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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Eusébio · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0000834-70.2026.5.07.0034 RECLAMANTE: RICARDO GUILHERME RIBEIRO DE MOURA RECLAMADO: MRC 2 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e95add proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 28 de agosto de 2026, eu, YANE RABECH DE SENA RODRIGUES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Considerando os fundamentos apresentados pela parte reclamada, bem como a comprovação de que a patrona constituída possui audiência previamente designada para o mesmo dia e horário próximo, defiro o pedido de adiamento da audiência, nos termos do art. 844, § 1º, da CLT e do art. 362, II, do CPC. Redesigno a audiência para o dia 30/09/2026, às 09h, mantidas as cominações anteriormente estabelecidas. Intimem-se as partes. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. EUSEBIO/CE, 28 de agosto de 2026. LUCIANA JEREISSATI NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MRC 2 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - MRC COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Eusébio · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0000834-70.2026.5.07.0034 RECLAMANTE: RICARDO GUILHERME RIBEIRO DE MOURA RECLAMADO: MRC 2 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e95add proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 28 de agosto de 2026, eu, YANE RABECH DE SENA RODRIGUES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Considerando os fundamentos apresentados pela parte reclamada, bem como a comprovação de que a patrona constituída possui audiência previamente designada para o mesmo dia e horário próximo, defiro o pedido de adiamento da audiência, nos termos do art. 844, § 1º, da CLT e do art. 362, II, do CPC. Redesigno a audiência para o dia 30/09/2026, às 09h, mantidas as cominações anteriormente estabelecidas. Intimem-se as partes. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. EUSEBIO/CE, 28 de agosto de 2026. LUCIANA JEREISSATI NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO GUILHERME RIBEIRO DE MOURA
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