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TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000834-51.2026.5.09.0863 AUTOR: MARCELO PEREIRA ROSA RÉU: BS2 PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2353849 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. Em 26/08/2026. MARINA FUKUDA Técnico Judiciário Vistos etc. Para fins de adequação de pauta, fica ANTECIPADA a Audiência de Instrução para o dia 15/10/2026 13:30, a ser realizada de forma PRESENCIAL, EXCLUSIVAMENTE PARA OITIVA DAS PARTES, mantidas as cominações anteriores. Havendo coincidência de horário com outra audiência, as partes deverão se manifestar em 48 horas, sob pena de preclusão. Tratando-se de processo 100% digital ou que as partes venham optado pela realização de audiência telepresencial, o link será automaticamente disponibilizado nos autos. Por ocasião da audiência, observar-se-ão os termos do art. 849 da CLT quando de sua realização. Eventuais atrasos decorrentes de audiências prévias em andamento poderão ocorrer. Assim, para facilitar o controle das partes e procuradores informamos que o andamento da pauta do dia poderá ser acompanhado em TEMPO REAL através da pauta eletrônica dinâmica, disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml através da aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. Nesse sentido, ressalte-se que o aplicativo de celular JTe, integrado com todos os TRT's, apresenta em tempo real o estado das audiências e sessões ("Não apregoada", "Em andamento", "Suspensa" e "Finalizada"), permitindo que partes e procuradores saibam exatamente o que está acontecendo a qualquer momento. As partes ficam cientes de que deverão manter seu endereço atualizado, de forma que, em caso de devolução da notificação por mudança de endereço, nos termos do Parágrafo único do Art. 274 do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, reputar-se-á válida a intimação/notificação enviada ao endereço constante dos autos. Fica autorizada a participação telepresencial de partes e procuradores que não residam no âmbito territorial desta unidade, desde que apresentado comprovante de residência até 48 horas antes da realização da audiência, registrando-se que os demais devem comparecer presencialmente de forma obrigatória, sob as penas da lei (arquivamento, revelia e confissão). Intimem-se as partes através de seus advogados. LONDRINA/PR, 31 de agosto de 2026. YUMI SARUWATARI YAMAKI PASTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO NYC PALHANO - CONDOMINIO TERRACO ALTO DO ARAXA - TRIANON - CONDOMINIO FOREST PARK RESIDENCE - TRESOR RESIDENCE - BS2 PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - CHAMPS ELYSEES RESIDENCE - CONDOMINIO CONCEPT PALHANO
TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000834-51.2026.5.09.0863 AUTOR: MARCELO PEREIRA ROSA RÉU: BS2 PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2353849 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. Em 26/08/2026. MARINA FUKUDA Técnico Judiciário Vistos etc. Para fins de adequação de pauta, fica ANTECIPADA a Audiência de Instrução para o dia 15/10/2026 13:30, a ser realizada de forma PRESENCIAL, EXCLUSIVAMENTE PARA OITIVA DAS PARTES, mantidas as cominações anteriores. Havendo coincidência de horário com outra audiência, as partes deverão se manifestar em 48 horas, sob pena de preclusão. Tratando-se de processo 100% digital ou que as partes venham optado pela realização de audiência telepresencial, o link será automaticamente disponibilizado nos autos. Por ocasião da audiência, observar-se-ão os termos do art. 849 da CLT quando de sua realização. Eventuais atrasos decorrentes de audiências prévias em andamento poderão ocorrer. Assim, para facilitar o controle das partes e procuradores informamos que o andamento da pauta do dia poderá ser acompanhado em TEMPO REAL através da pauta eletrônica dinâmica, disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml através da aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. Nesse sentido, ressalte-se que o aplicativo de celular JTe, integrado com todos os TRT's, apresenta em tempo real o estado das audiências e sessões ("Não apregoada", "Em andamento", "Suspensa" e "Finalizada"), permitindo que partes e procuradores saibam exatamente o que está acontecendo a qualquer momento. As partes ficam cientes de que deverão manter seu endereço atualizado, de forma que, em caso de devolução da notificação por mudança de endereço, nos termos do Parágrafo único do Art. 274 do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, reputar-se-á válida a intimação/notificação enviada ao endereço constante dos autos. Fica autorizada a participação telepresencial de partes e procuradores que não residam no âmbito territorial desta unidade, desde que apresentado comprovante de residência até 48 horas antes da realização da audiência, registrando-se que os demais devem comparecer presencialmente de forma obrigatória, sob as penas da lei (arquivamento, revelia e confissão). Intimem-se as partes através de seus advogados. LONDRINA/PR, 31 de agosto de 2026. YUMI SARUWATARI YAMAKI PASTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO PEREIRA ROSA
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