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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000834-39.2009.8.16.0075 Recurso: 0000834-39.2009.8.16.0075 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): BANCO ITAÚ S.A Recorrido(s): TAMIKO NAKAMURA RAIMUNDO 1. Tendo em vista a ausência, no momento, de interesse da parte autora em aderir ao acordo coletivo, bem como considerando que o prazo para a manifestação permanece aberto até 02/06/2027, mantem-se os autos sobrestados, aguardando o decurso do referido prazo para eventual adesão ao acordo coletivo e ulteriores deliberações. 2. Havendo manifestação, tornem conclusos para análise. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Álvaro Rodrigues Júnior Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal do Paraná