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TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000834-24.2025.5.05.0014 RECLAMANTE: FLORDENIZE ACACIA DA SILVA RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01fb8fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Isto posto, REJEITO a prejudicial de mérito de prescrição e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista para condenar a parte reclamada T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI ao pagamento das parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra a presente como se aqui estivesse transcrita, observadas as restrições e diretrizes ali traçadas. Exclua-se do polo passivo a reclamada UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Em razão do exposto, fixo o valor da condenação em R$ 3.811,00 ( três mil, oitocentos e onze reais ), com juros e atualização monetária até 30/06/2026, observados os valores atinentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, às contribuições previdenciárias e ao imposto de renda, devendo ser observadas até o efetivo pagamento, todas as atualizações posteriores. Custas pela parte reclamada no valor de R$ 92,95 , calculadas sobre o valor da condenação (art. 789, I e §1º da CLT), acrescidas de custas de liquidação (art. 789-A, IX da CLT), conforme planilha de cálculo juntada a seguir, parte integrante desta sentença. INTIMEM-SE. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLORDENIZE ACACIA DA SILVA
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