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TST · 3ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: ALBERTO BASTOS BALAZEIRO AIRR 0000834-24.2024.5.12.0027 AGRAVANTE: ANTONIO MIDU LOPES DA ROSA AGRAVADO: FORT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (2) A secretaria do(a) 3ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (c6d72af) proferido nos autos do processo 0000834-24.2024.5.12.0027 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000834-24.2024.5.12.0027 AGRAVANTE: ANTONIO MIDU LOPES DA ROSA ADVOGADA: Dra. DEBORA NUNES RIGO ADVOGADA: Dra. LEANDRA XAVIER DOS SANTOS VISCARDI ADVOGADO: Dr. MAURICIO DE CASTRO MENDES AGRAVADA: FORT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME ADVOGADO: Dr. JAMES RICARDO REINEHR AGRAVADA: ANJO QUIMICA DO BRASIL LTDA ADVOGADO: Dr. SIDINEI JOAO STRAUS ADVOGADO: Dr. VLADIMIR DE MARCK AGRAVADA: RESICOLOR INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA ADVOGADO: Dr. ALBERT ZILLI DOS SANTOS GMABB/cg D E S P A C H O 1. Vistos. 2. Junte-se o expediente tombado sob o número TST-Pet- ID: d9ce977. 3. A petição consubstancia substabelecimento sem reserva de poderes, por meio do qual o advogado, Dr. Vladimir de Marck, OAB/SC 8.746, e o escritório de advocacia Vladimir de Marck Sociedade Individual de Advocacia, substabelecem integralmente os poderes que lhes foram conferidos pela reclamada Anjo Química do Brasil Ltda. O substabelecimento é feito sem reserva de poderes em favor de Locks Sociedade Individual de Advocacia, representada por seu sócio titular, Dr. Cristiano Destro Locks, OAB/SC nº 17.539. Em síntese, a petição objetiva formalizar a transferência integral dos poderes de representação processual da referida empresa para o advogado, Dr. Cristiano Destro Locks/Locks Sociedade Individual de Advocacia, com a consequente substituição dos patronos substabelecentes, mediante a juntada do instrumento aos autos. 4. Nesse contexto, determino a habilitação exclusiva do Dr. Cristiano Destro Locks, OAB/SC nº 17.539, pela reclamada, Anjo Química do Brasil Ltda. 5. À Secretaria da Terceira Turma para as providencias cabíveis. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090323214170700000202587200. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090323214170700000202587200?instancia=3 DANIELLE CRISTINA FONSECA LOVATTO Intimado(s) / Citado(s) - RESICOLOR INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
TST · 3ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: ALBERTO BASTOS BALAZEIRO AIRR 0000834-24.2024.5.12.0027 AGRAVANTE: ANTONIO MIDU LOPES DA ROSA AGRAVADO: FORT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (2) A secretaria do(a) 3ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (c6d72af) proferido nos autos do processo 0000834-24.2024.5.12.0027 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000834-24.2024.5.12.0027 AGRAVANTE: ANTONIO MIDU LOPES DA ROSA ADVOGADA: Dra. DEBORA NUNES RIGO ADVOGADA: Dra. LEANDRA XAVIER DOS SANTOS VISCARDI ADVOGADO: Dr. MAURICIO DE CASTRO MENDES AGRAVADA: FORT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME ADVOGADO: Dr. JAMES RICARDO REINEHR AGRAVADA: ANJO QUIMICA DO BRASIL LTDA ADVOGADO: Dr. SIDINEI JOAO STRAUS ADVOGADO: Dr. VLADIMIR DE MARCK AGRAVADA: RESICOLOR INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA ADVOGADO: Dr. ALBERT ZILLI DOS SANTOS GMABB/cg D E S P A C H O 1. Vistos. 2. Junte-se o expediente tombado sob o número TST-Pet- ID: d9ce977. 3. A petição consubstancia substabelecimento sem reserva de poderes, por meio do qual o advogado, Dr. Vladimir de Marck, OAB/SC 8.746, e o escritório de advocacia Vladimir de Marck Sociedade Individual de Advocacia, substabelecem integralmente os poderes que lhes foram conferidos pela reclamada Anjo Química do Brasil Ltda. O substabelecimento é feito sem reserva de poderes em favor de Locks Sociedade Individual de Advocacia, representada por seu sócio titular, Dr. Cristiano Destro Locks, OAB/SC nº 17.539. Em síntese, a petição objetiva formalizar a transferência integral dos poderes de representação processual da referida empresa para o advogado, Dr. Cristiano Destro Locks/Locks Sociedade Individual de Advocacia, com a consequente substituição dos patronos substabelecentes, mediante a juntada do instrumento aos autos. 4. Nesse contexto, determino a habilitação exclusiva do Dr. Cristiano Destro Locks, OAB/SC nº 17.539, pela reclamada, Anjo Química do Brasil Ltda. 5. À Secretaria da Terceira Turma para as providencias cabíveis. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090323214170700000202587200. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090323214170700000202587200?instancia=3 DANIELLE CRISTINA FONSECA LOVATTO Intimado(s) / Citado(s) - FORT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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