Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT22 · 2ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000833-67.2026.5.22.0002 AUTOR: JOSE ESTENIO DA SILVEIRA JUNIOR RÉU: SR PEREIRA ODONTO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f9ef1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito as preliminares suscitadas, julgando IMPROCEDENTE o pedido objeto da presente Reclamação Trabalhista. Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol dos patronos das Reclamadas, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT e da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADI 5766. Defiro em parte o requerimento de segredo de justiça para restringir a consulta pública aos documentos de cunho estritamente íntimo juntados ao feito (IDs 8bd3896 e a467bf6); Defiro ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pelo Reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 38.185,36, no importe de R$ 763,70, de cujo recolhimento fica dispensado em face da concessão da justiça gratuita. P.R.I. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SR PEREIRA ODONTO LTDA
- ALEXANDRA SOCORRO DE MARIA PEREIRA LIMA
- RAONY MOLIM DE SOUSA PEREIRA
TRT22 · 2ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000833-67.2026.5.22.0002 AUTOR: JOSE ESTENIO DA SILVEIRA JUNIOR RÉU: SR PEREIRA ODONTO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f9ef1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito as preliminares suscitadas, julgando IMPROCEDENTE o pedido objeto da presente Reclamação Trabalhista. Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol dos patronos das Reclamadas, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT e da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADI 5766. Defiro em parte o requerimento de segredo de justiça para restringir a consulta pública aos documentos de cunho estritamente íntimo juntados ao feito (IDs 8bd3896 e a467bf6); Defiro ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pelo Reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 38.185,36, no importe de R$ 763,70, de cujo recolhimento fica dispensado em face da concessão da justiça gratuita. P.R.I. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ESTENIO DA SILVEIRA JUNIOR