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0000833-63.2015.5.09.0245

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATOrd 0000833-63.2015.5.09.0245 AUTOR: CLAUDINEI CIESIELSKI DE ALMEIDA RÉU: INTERFRIO IND E COM DE REFRIGERACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d753250 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 08 de setembro de 2026. JOSIANE MENDES Técnica Judiciária DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para que indique meios eficazes de prosseguimento da execução e satisfação de seu crédito ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Ausente manifestação no que atine ao item precedente, advirta-se a parte exequente de que o feito permanecerá sobrestado/suspenso, com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente", nos termos do que preconiza o artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 128, caput e parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 3. A fim de evitar a prática de atos inócuos, desde já ficam indeferidos requerimentos de reiteração das diligências já praticadas, sem que haja a comprovação de fato novo capaz de fundamentá-los sendo que, neste caso, a manifestação da parte autora não interromperá a contagem do prazo prescricional. PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. ROBERTO WENGRZYNOVSKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI CIESIELSKI DE ALMEIDA

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