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0000833-59.2023.5.06.0021

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000833-59.2023.5.06.0021 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO DA SILVA RECLAMADO: MTS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01bcead proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Reporto-me à manifestação de ID f24d966. 1- Indefiro o pedido de expedição de mandado de pesquisa patrimonial completa, penhora e avaliação de bens requerido pelo exequente tendo em vista que o referido mandado é expedido apenas no início do processo executório, no caso do presente feito que já se encontra com execução em andamento, o exequente poderá requerer as pesquisas de convênios a serem realizadas diretamente pela Secretaria da Vara. Dê- se ciência ao exequente 2-Indefiro o requerimento de renovação da pesquisa pelo RENAJUD tendo em vista que a reiteração de atos já adotados com resultado negativo na execução é vedada pelo Código de Processo Civil vigente, na medida em que contraria os princípios da eficiência, da economia processual e da duração razoável do processo. Dê- se ciência ao exequente 3- Renove-se a ordem de bloqueio junto ao SISBAJUD em desfavor dos executados, desta feita na modalidade “teimosinha” conforme requerido no ID Nfd5e1f7. 4- Sendo positiva a consulta ao SISBAJUD ou havendo garantia em dinheiro, notifique-se o(a) executado(a) acerca do bloqueio e transferência de ativo financeiro, para fins do §2º, do art. 62, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, bem como para fins de impugnação, querendo, em 5 dias. 5- Sem êxito a pesquisa do item 3 supra, intime-se a parte autora para nomear quais meios entende viáveis ao prosseguimento da execução devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do prazo a que alude o art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Registra-se, outrossim, que a reiteração de atos executórios já realizados pelo Juízo e malsucedidos não serão considerados como atos viáveis a tal fim. 6- Inerte o(a) exequente, inclua-se alerta quanto ao INICIO DO PRAZO a que se refere o item anterior e SOBRESTEM-SE os autos, independentemente de nova conclusão. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO DA SILVA

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