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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000833-41.2015.5.10.0017 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF RECLAMADO: LAR-BEL MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME, ALEXSANDRO SANTOS MOURA, ANA LUCIA DOS SANTOS MOURA, VERA LUCIA DOS SANTOS SOUZA, ANA PAULA DOS SANTOS MOURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd94d07 proferido nos autos. PROCESSO 0000833-41.2015.5.10.0017 POLO ATIVO: SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF SINDISERVICOS/DF POLO PASSIVO: LAR-BEL MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME, ALEXSANDRO SANTOS MOURA, ANA LUCIA DOS SANTOS MOURA, VERA LUCIA DOS SANTOS SOUZA, ANA PAULA DOS SANTOS MOURA Em 08/07/2026, o Juízo proferiu o despacho de id. aec69e9. No texto, o Magistrado considerou que a comunicação anterior para ciência da sentença de id. 12f75da foi negativa. Assim, concedeu o prazo de 5 dias para que a parte exequente informe o endereço completo de todos os réus e suscitados para fins de prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito nos termos do art. 11-A da CLT. A reclamante peticiona requerendo a notificação por edital em 15/07/2026, conforme id. a64f761. O sindicato autor argumenta que, após esforços intensos, não logrou êxito em localizar o endereço atualizado da empresa ré e de seus sócios, que se encontram em local incerto e não sabido. Diante disso, postula que o Juízo determine a notificação via edital judicial para o regular prosseguimento do feito. Em seguida, o Juízo exarou despacho no id. 5926ffb, em 16/07/2026. A decisão considerou a tentativa de comunicação frustrada e o paradeiro desconhecido dos réus. O Magistrado determinou a expedição de edital de intimação destinado à empresa Lar-Bel Mão de Obra Especializada Ltda - ME e aos sócios Alexsandro Santos Moura, Ana Lucia dos Santos Moura, Vera Lucia dos Santos Souza e Ana Paula dos Santos Moura, com o objetivo de dar ciência da decisão de id. 12f75da no prazo de 8 dias. A Secretaria da Vara do Trabalho fez juntar, em 28/07/2026, o edital de id. ed5262d. O documento formaliza a intimação dos executados acerca do teor da decisão judicial e fornece as orientações para acesso aos autos e aos documentos via chave de acesso no sistema PJe. DESPACHO Certifique a Secretaria o decurso do prazo da intimação via edital de id. ed5262d. Inexistindo pagamento voluntário ou indicação de bens à penhora, a execução seguirá pelo valor apresentado pela parte interessada, que se responsabiliza pelos valores e metodologia utilizados na elaboração das planilhas para individualização e especificação do valor devido. Resta definido que quem deve atualizar as contas são as partes, pois a Contadoria do Regional atende somente processos que a devedora esteja submetida à Lei 11.101/2005, na forma da Resolução Administrativa 28/2025 TRT10. Determino que a Secretaria realize a pesquisa de ativos financeiros da parte executada via sistema SISBAJUD. Informa-se que são juntadas respostas de penhora integral ou parcial de crédito pelo sistema SISBAJUD. Logo, não será juntada resposta negativa caso a medida reste frustrada. Em caso de resultado infrutífero na diligência anterior, proceda-se à pesquisa de veículos via sistema RENAJUD e à consulta de bens e rendas via sistema INFOJUD. As medidas serão realizadas e ultimadas uma a uma, em sequência, e não simultaneamente, para evitar tumulto processual, em observância ao princípio da menor onerosidade e em atenção às medidas que apresentem melhores resultados. O Juízo informa que em caso de se aguardar respostas às diligências, os autos serão sobrestados, sendo incumbência da Secretaria o controle de prazo. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF