Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT5 · Gabinete Processante de Recursos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LEA REIS NUNES AIAP 0000833-39.2012.5.05.0032 AGRAVANTE: VITOR ARAUJO AZEVEDO AGRAVADO: SIND DOS EMP DE EMPRESAS DE SEG E VIGILANCIA DO EST BA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a4a46 proferido nos autos. Secretaria de Recurso de Revista Vistos etc. VITOR ARAUJO AZEVEDO interpõe Agravo Interno (Id. d75004c) contra a decisão de Id. 4d5eabb, que denegou seguimento ao Recurso de Revista por ele interposto. Registre-se, inicialmente, a regra disposta no art. 1º-A da Instrução Normativa Nº 40/2016, inserido pela Resolução do Tribunal Superior do Trabalho Nº 224, de 25 de novembro de 2024: “Art. 1°-A Cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, § 5°, 1.030, § 2°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, conforme art. 896-B da CLT”. Após a edição da Resolução Administrativa TRT5 Nº 011, de 11 de março de 2025, o Regimento Interno do TRT5 assim estabelece: Art. 229. Cabe agravo interno, em procedimento judicial, no prazo de 8 (oito) dias úteis: (...) III - contra decisão proferida pelo (a) Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência; (...) §3º. O agravo será dirigido ao(a) prolator(a) da decisão, que intimará o(a) agravado(a) para se manifestar sobre o recurso no prazo de 8 (oito) dias úteis, ao final do qual, não havendo retratação, o levará a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. Ante o exposto, recebo o agravo interno interposto. Nos termos dispostos no art. 229, § 3º, do Regimento Interno deste Regional, dê-se vista a parte agravada para, querendo, se manifestar, no prazo de 8 (oito) dias úteis. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, e com fulcro no art. 229, §1º, do Regimento Interno deste Regional, encaminhem- se os presentes autos eletrônicos ao Órgão Especial. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO GOMES Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS EMP DE EMPRESAS DE SEG E VIGILANCIA DO EST BA
- PAULO MARTINS DE SA OLIVEIRA
- RHEMA SEGURANCA UNIVERSAL LTDA - ME