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0000833-21.2016.5.06.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TST · 8ª Turma · ACORDAO

    A C Ó R D Ã O (8ª Turma) GMSPM/abqc AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA LIQ CORP S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA ASSENTADA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 833-21.2016.5.06.0016, em que é Administrador Judicial CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA., é Agravante(s) LIQ CORP S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e são Agravado(s)S ITAÚ UNIBANCO S.A. e RAQUEL SILVA DE OLIVEIRA. Trata-se de agravo interposto pela executada LIQ CORP S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) contra a decisão monocrática, de lavra do Exmo. Ministro Alexandre Agra Belmonte, mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. A parte agravada apresentou contraminuta. O processo foi redistribuído a mim por sucessão. É o relatório. V O T O AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA Mediante decisão monocrática, negou-se seguimento ao agravo de instrumento por múltiplos óbices processuais, dentre eles a aplicação da Súmula 218 do TST. No apelo, no entanto, a parte, em desatenção ao princípio da dialeticidade, limita-se a renovar as alegações de mérito, sem refutar, de forma direta e objetiva, o mencionado entrave sumular, o qual constitui pilar autônomo e suficiente para a denegação da via eleita. Cumpre esclarecer que, para que o recurso seja conhecido, a parte deve atacar, objetivamente, todos os principais fundamentos consignados na decisão cuja revisão é pretendida. Logo, a cognição do agravo esbarra no item I da Súmula 422 do TST, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Ante o exposto, não conheço do presente agravo. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

  2. Intimação

    TST · 8ª Turma · ACORDAO

    A C Ó R D Ã O (8ª Turma) GMSPM/abqc AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA LIQ CORP S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA ASSENTADA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 833-21.2016.5.06.0016, em que é Administrador Judicial CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA., é Agravante(s) LIQ CORP S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e são Agravado(s)S ITAÚ UNIBANCO S.A. e RAQUEL SILVA DE OLIVEIRA. Trata-se de agravo interposto pela executada LIQ CORP S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) contra a decisão monocrática, de lavra do Exmo. Ministro Alexandre Agra Belmonte, mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. A parte agravada apresentou contraminuta. O processo foi redistribuído a mim por sucessão. É o relatório. V O T O AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA Mediante decisão monocrática, negou-se seguimento ao agravo de instrumento por múltiplos óbices processuais, dentre eles a aplicação da Súmula 218 do TST. No apelo, no entanto, a parte, em desatenção ao princípio da dialeticidade, limita-se a renovar as alegações de mérito, sem refutar, de forma direta e objetiva, o mencionado entrave sumular, o qual constitui pilar autônomo e suficiente para a denegação da via eleita. Cumpre esclarecer que, para que o recurso seja conhecido, a parte deve atacar, objetivamente, todos os principais fundamentos consignados na decisão cuja revisão é pretendida. Logo, a cognição do agravo esbarra no item I da Súmula 422 do TST, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Ante o exposto, não conheço do presente agravo. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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