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TJSE · Riachão do Dantas · Julgamento
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202689100838 NÚMERO ÚNICO: 0000833-19.2026.8.25.0007 EXEQUENTE : JOSÉ ERALDO PRATA DE ALMEIDA NETO ADV. : JOSÉ ERALDO PRATA DE ALMEIDA NETO - OAB: 15449-SE EXECUTADO : ESTADO DE SERGIPE ADV. : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SERGIPE - OAB: PGE-SE SENTENÇA....: À GUISA DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR TER SIDO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POR FIM, DETERMINO À SECRETARIA QUE EXPEÇA O COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DO EXEQUENTE, PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA DEPOSITADA NESTES AUTOS, BEM COMO DE SEUS ACRÉSCIMOS PORVENTURA EXISTENTES. SEM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FACE À NATUREZA DA LIDE.
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