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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0000832-89.2025.5.18.0241 AUTOR: THALITA RODRIGUES DE SOUSA RÉU: E.D. COMERCIAL DE PRODUTOS PANIFICADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c7befa proferida nos autos. DECISÃO Por meio da petição de ID 7db5125, a exequente requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da empresa E. D. COMERCIAL DE PRODUTOS PANIFICADOS LTDA, única executada dos autos. Requer ainda a atualização dos cálculos por este Juízo. Depreende-se dos autos que, não obstante todas as diligências realizadas, foram esgotados os meios de proceder a execução. A fim de subsidiar a apreciação do pedido da exequente, promoveu-se a consulta SERPRO (ID's ee26070 e f856afe) e constatou-se que atualmente figura no quadro societário da empresa o sócio FERNANDO AMORIM CAMPOS, CPF 653.624.203-30. A propósito, na seara trabalhista, considerando a hipossuficiência dos empregados e a natureza alimentar do crédito, deve ser aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica semelhante ao tratamento dado aos consumidores pelo CDC, sendo desnecessária a comprovação da existência do desvio de finalidade, confusão patrimonial, má administração ou fraude. Nesse contexto, com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, instauro o incidente requerido e determino o cadastramento do sócio atual FERNANDO AMORIM CAMPOS, CPF 653.624.203-30, como terceiro interessado. Ato contínuo, deverá a Secretaria da Vara promover a citação do sócio atual, nos termos do art. 135 do CPC, devendo o endereço para cadastro e confecção de expediente ser diligenciado via Infojud. Infrutífera a citação no endereço encontrado, cite-o por edital. Constato ainda, pelo mesmo convênio SERPRO, que o Sr. REGINALDO DA SILVA SECUNDINO, CPF 703.201.704-54, figurou no quadro societário da empresa devedora, no período compreendido entre 09/04/2024 a 18/10/2024, ao passo que a reclamante laborou para a executada no período compreendido entre 07/07/2023 a 08/12/2024. Em outras palavras, referido sócio retirante usufruiu da força de trabalho da obreira. Nos termos do art. 10-A da CLT, o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, o que se verifica no caso em tela, eis que a presente ação foi ajuizada em 05/05/2025. Sendo assim, ante a coexistência dos dois requisitos previstos no diploma legal, a saber, o sócio retirou-se da empresa dentro do biênio legal previsto, bem como usufruiu da força de trabalho da obreira, defiro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica também em seu desfavor e determino seu cadastramento nos autos como terceiro interessado, devendo a Secretaria da Vara igualmente promover a citação do sócio retirante REGINALDO DA SILVA SECUNDINO, CPF 703.201.704-54, nos termos do art. 135 do CPC, cujo endereço para cadastro e confecção de expediente também deverá diligenciado via Infojud. Com a manifestação dos terceiros interessados ou com o decurso do prazo in albis, volvam os autos conclusos para julgamento do incidente. Inobstante, indefiro o pedido de atualização da conta. Esclareço que, caso pretenda a atualização, deverá a própria parte requerente promovê-la, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, não sendo admissível transferir à Secretaria da Vara encargo que incumbe à parte. Registre-se que, nesta especializada, os cálculos são obrigatoriamente realizados por meio da ferramenta PJECalc, disponibilizada no sítio https://www.trt18.jus.br/portal/servicos/pje/pje-calc-cidadao/. A previsão relativa ao PJe-Calc está no art. 22, §§ 6º, da Resolução CSJT Nº 185, de 24 de março de 2017: "§ 6º - A partir de 1º de janeiro de 2021, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo pjc exportado pelo PJe-Calc. (redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG 89/2020)." Fica, neste ato, intimada a parte exequente, por intermédio de seus procuradores/via DJEN. LCMA VALPARAISO DE GOIAS/GO, 08 de setembro de 2026. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- THALITA RODRIGUES DE SOUSA