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0000832-83.2023.5.09.0670

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000832-83.2023.5.09.0670 AUTOR: JOSE DE RIBAMAR ALVES DOS SANTOS RÉU: SUPERFRIO ARMAZENS GERAIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 597f3f0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em 08 de setembro de 2026. MARCELO FERNANDES Servidor(a) DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DA CONTA 1. Em conformidade com a Portaria Normativa PFG/AGU nº 47/2023, resta dispensada a manifestação da União/INSS. 2. Deste modo, considerando a concordância expressa da parte ré, homologo os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora no id:ae79840, porque condizentes com o título executivo. 3. Conta geral já elaborada conforme id:d07023c. 4. Cite-se a parte executada para pagar ou nomear bens à penhora no prazo de 15 dias, porque manifestou seu interesse no pagamento espontâneo, , na pessoa do procurador, nos termos do §2º do artigo 513 do CPC. O valor deverá ser depositado em guia única, cabendo à Secretaria posterior divisão dos valores. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DE RIBAMAR ALVES DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000832-83.2023.5.09.0670 AUTOR: JOSE DE RIBAMAR ALVES DOS SANTOS RÉU: SUPERFRIO ARMAZENS GERAIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 597f3f0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em 08 de setembro de 2026. MARCELO FERNANDES Servidor(a) DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DA CONTA 1. Em conformidade com a Portaria Normativa PFG/AGU nº 47/2023, resta dispensada a manifestação da União/INSS. 2. Deste modo, considerando a concordância expressa da parte ré, homologo os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora no id:ae79840, porque condizentes com o título executivo. 3. Conta geral já elaborada conforme id:d07023c. 4. Cite-se a parte executada para pagar ou nomear bens à penhora no prazo de 15 dias, porque manifestou seu interesse no pagamento espontâneo, , na pessoa do procurador, nos termos do §2º do artigo 513 do CPC. O valor deverá ser depositado em guia única, cabendo à Secretaria posterior divisão dos valores. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUPERFRIO ARMAZENS GERAIS S.A.

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