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TJSP · Foro de Santa Isabel - 1ª Vara
Processo 0000832-82.2025.8.26.0543 (processo principal 1092776-61.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários Em Reserva Ibirapitanga - Adriana Ferreira dos Santos - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, declaro extinta a obrigação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais depósitos judiciais em favor do credor e liberem-se eventuais constrições patrimoniais. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do credor. Considerando a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e, desde logo, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Havendo saldo remanescente em razão de depósito superior ao valor do débito, intime-se o executado para apresentação do formulário de levantamento eletrônico. Após, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em seu favor. Fica a parte executada intimada ao recolhimento das custas finais a que alude o inciso III do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608, comprovando-se em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida. Arquive-se, oportunamente. P.I.C. - ADV: ELIZANDRA RIBEIRO RAMOS (OAB 245293/SP), ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 188051/SP), MICHEL COSTA (OAB 216081/SP), RODRIGO CHELIM FERNANDES (OAB 372422/SP), CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB 260949/SP)
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