Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ConPag 0000832-52.2026.5.09.0129 CONSIGNANTE: J MACEDO S/A CONSIGNATÁRIO: ESPÓLIO DE ROBSON SILVA MOREIRA, INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 773d438 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da Ação de Consignação em Pagamento ajuizada por J. MACÊDO S.A em face de ESPÓLIO DE ROBSON SILVA MOREIRA, decido: declarar a extinção da obrigação relativa às verbas resilitórias devidas em decorrência da dissolução contratual por óbito do empregado, nos termos da fundamentação supra, parte integrante desse dispositivo para todos os efeitos legais. Custas pela parte consignada, no importe de R$138,45, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 6.922,69, dispensadas nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Considerando a natureza e a finalidade da jurisdição pretendida por meio desta ação de consignação em pagamento, são indevidos honorários advocatícios sucumbenciais. Intime-se a parte consignada. Expeçam-se as guias competentes, inclusive o alvará judicial para saque do FGTS. Nada mais. MAYRA CRISTINA NAVARRO GUELFI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA SILVA MENEZES - H.M.M.
TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ConPag 0000832-52.2026.5.09.0129 CONSIGNANTE: J MACEDO S/A CONSIGNATÁRIO: ESPÓLIO DE ROBSON SILVA MOREIRA, INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 773d438 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da Ação de Consignação em Pagamento ajuizada por J. MACÊDO S.A em face de ESPÓLIO DE ROBSON SILVA MOREIRA, decido: declarar a extinção da obrigação relativa às verbas resilitórias devidas em decorrência da dissolução contratual por óbito do empregado, nos termos da fundamentação supra, parte integrante desse dispositivo para todos os efeitos legais. Custas pela parte consignada, no importe de R$138,45, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 6.922,69, dispensadas nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Considerando a natureza e a finalidade da jurisdição pretendida por meio desta ação de consignação em pagamento, são indevidos honorários advocatícios sucumbenciais. Intime-se a parte consignada. Expeçam-se as guias competentes, inclusive o alvará judicial para saque do FGTS. Nada mais. MAYRA CRISTINA NAVARRO GUELFI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - J MACEDO S/A
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.