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0000832-24.2022.8.26.0176

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial

    Processo 0000832-24.2022.8.26.0176 (processo principal 1001329-94.2017.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU - Catia Thalia dos Santos - Vistos Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo MUNICÍPIO DE EMBU DAS ARTES em face do ESPÓLIO DE JOSÉ ANTERO DOS SANTOS, destinado à satisfação de honorários sucumbenciais fixados no processo de conhecimento. Ocorre que, conforme decisão proferida naqueles autos (fls. 190), houve substituição processual do espólio pelos herdeiros, que passaram a integrar o polo ativo da demanda. A própria sentença, ao longo de sua fundamentação e dispositivo, refere-se aos autores e aos sucessores individualmente considerados, evidenciando que, ao tempo da formação do título executivo, o espólio já havia sido substituído pelos herdeiros. Nesse contexto, antes da apreciação dos pedidos de levantamento, prosseguimento da execução ou eventual suspensão da exigibilidade da verba sucumbencial, mostra-se necessário esclarecer a adequação subjetiva do presente cumprimento de sentença, que foi instaurado em face do espólio, embora o título executivo tenha sido constituído em processo no qual já havia ocorrido sua substituição pelos sucessores. Quanto à gratuidade da justiça, registre-se, desde logo, que se trata de benefício de caráter pessoal, cuja concessão deve ser examinada em relação ao respectivo beneficiário, não se comunicando automaticamente aos demais litisconsortes ou sucessores. Eventual repercussão do benefício sobre a exigibilidade dos honorários deverá, portanto, ser apreciada após a correta definição dos sujeitos passivos deste cumprimento. Diante do exposto, intime-se o MUNICÍPIO DE EMBU DAS ARTES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o motivo pelo qual instaurou o presente cumprimento de sentença em face do ESPÓLIO DE JOSÉ ANTERO DOS SANTOS, considerando a substituição processual pelos herdeiros determinada nos autos do processo de conhecimento e refletida na sentença. Deverá, na mesma oportunidade, manifestar-se sobre a necessidade de regularização do polo passivo do presente incidente, indicando os sucessores contra os quais pretende promover a execução, sob pena de extinção do feito. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: VAGNER FERRAREZI PEREIRA (OAB 264067/SP), ALANA CAROLINA DA SILVA ARAUJO (OAB 426617/SP)

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