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TJSP · Foro de Espírito Santo do Pinhal - 1ª Vara
Processo 0000831-62.2001.8.26.0180 (180.01.2001.000831) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco do Brasil S/A - Rubens Lobato - - Alzira Gomes de Jesus Lobato - - Rosa Pezotti Lovato - Silvio Salvador Sposito - Vistos. Insurge-se o advogado subscritor requerendo a observância de suposta determinação de reserva de 70% dos honorários advocatícios em seu favor. Todavia, da análise dos documentos indicados pelo peticionário, não se verifica a existência de decisão judicial que tenha efetivamente determinado a reserva dos honorários no percentual pretendido. Com efeito, às fls. 338/339, o então patrono do exequente apenas manifestou concordância com eventual reserva proporcional dos honorários de sucumbência, ressalvando expressamente que o interessado deveria apresentar memória de cálculo e promover a respectiva execução de forma autônoma. Por sua vez, o despacho de fl. 340 limitou-se a deferir o quanto requerido, determinando a expedição do necessário e o recolhimento das custas pertinentes, sem fixar percentual, valor ou reserva específica de numerário em favor do peticionário. Diante desse contexto, fica consignado que eventual pretensão relacionada aos honorários advocatícios deverá observar os exatos termos já anuídos pelo exequente às fls. 338/339, mediante apresentação de memória discriminada de cálculo e adoção das medidas executivas cabíveis em procedimento próprio. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: SILVIO SALVADOR SPOSITO (OAB 31671/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), VANDERLEI ALVES DOS SANTOS (OAB 100567/SP), VANDERLEI ALVES DOS SANTOS (OAB 100567/SP), VANDERLEI ALVES DOS SANTOS (OAB 100567/SP)
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