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Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Edital
TRT5 · 38ª Vara do Trabalho de Salvador
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000831-60.2026.5.05.0038 RECLAMANTE: EDNEI XAVIER DOS SANTOS RECLAMADO: HD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pelo presente Edital, pelo prazo de 5 dias após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica notificada a HD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, com endereço desconhecido, para tomar ciência e comparecer à audiência INAUGURAL designada para o dia 13/10/2026 08:20 , na modalidade TELEPRESENCIAL, a fim de responder aos termos da ação, oportunidade em que deverá oferecer contestação e documentos que julgar necessários, sob pena de preclusão, bem como apresentar os documentos cuja exibição foi requerida na inicial, sob pena de confissão. Facultada a opção quanto às formas de participação: 1. Presencial, comparecendo à sala de audiências da 38ª Vara do Trabalho de Salvador, localizada no Fórum Dois de Julho, Torre 1, 15º andar - Rua Ivonne Silveira, 248 (próximo ao metrô Imbuí, sentido Aeroporto-Centro), Salvador-BA; 2. Por videoconferência, por meio do link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia38vtssa, ou utilizando o aplicativo Zoom (ID: 515 825 0648), assumindo o ônus pela opção ao comparecimento telepresencial, não havendo adiamento em razão de dificuldades telemáticas pessoais, conforme ATO GP TRT5 N. 00109, 27 DE ABRIL DE 2020. Informações sobre como acessar a ferramenta de videoconferência estão disponíveis em www.trt5.jus.br/audiencias-sessoes. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site http://pje.trt5.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a(s) chaves(s) de acesso que serão fornecidas na Secretaria da Vara. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelos direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. Por se tratar de Vara Eletrônica o acesso ao inteiro teor do processo estará disponível através do site http://.pje.trt5.jus.br/primeirograu, mediante prévio credenciamento. A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente com antecedência, por meio do Portal PJe. Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem esta autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências. Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para prática dos atos processuais pelo interessado. Fica também facultada à parte a apresentação de defesa oral. Caso mude de endereço, comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2026. GUSTAVO ALVES OLIVEIRA BARBOSA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- HD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
TRT5 · 38ª Vara do Trabalho de Salvador · Distribuição
Processo 0000831-60.2026.5.05.0038 distribuído para 38ª Vara do Trabalho de Salvador na data 02/09/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/26090300300303500000125054178?instancia=1