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TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000831-51.2026.5.08.0111 RECLAMANTE: DEIVISON LIMA TEIXEIRA RECLAMADO: J DA SILVA LIRA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21918ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1.O Juízo verifica que, inobstante a concessão de prazo ao reclamante para que emendasse a inicial com o endereço atual da reclamada com ponto de referência ou requerer o que entendesse de direito, quedou-se inerte (ID d1f306d). 2. Assim, uma vez que não atendida as determinações do Despacho (ID 2ec9a98), decido indeferir a petição inicial, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 769, da CLT, combinado com o arts. 319, inc. IV, 321, parágrafo único, e 330, inc. IV, do CPC; 3. Custas pelo autor no valor de R$2.842,48, calculadas sobre o valor da causa de R$142.123,97, do que fica isento(a) nos termos do art. 790,§3º, da CLT; 4. Anote-se a isenção das custas e arquivem-se os autos; 5. A presente sentença tem força de intimação para os patronos do reclamante, eis que disponibilizada e publicada automaticamente no DJe. PEDRO TOURINHO TUPINAMBA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEIVISON LIMA TEIXEIRA
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