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0000831-49.2025.5.06.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO CumSen 0000831-49.2025.5.06.0141 EXEQUENTE: INALDA VIRGINIA DO NASCIMENTO SOARES EXECUTADO: ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1875f58 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a informação da Contadoria de que, estando o processo principal em instância superior, não é possível a expedição do competente alvará pelo SIF, aguarde-se o retorno dos autos à origem. Mantém-se a autorização de liberação dos valores já deferida, devendo a Secretaria, tão logo ocorra a baixa dos autos, proceder à expedição do respectivo alvará, independentemente de nova conclusão, observados os limites e rateios apurados. Após, voltem os autos conclusos para análise de eventual saldo remanescente e demais providências cabíveis. Dê-se ciência. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de setembro de 2026. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO CumSen 0000831-49.2025.5.06.0141 EXEQUENTE: INALDA VIRGINIA DO NASCIMENTO SOARES EXECUTADO: ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1875f58 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a informação da Contadoria de que, estando o processo principal em instância superior, não é possível a expedição do competente alvará pelo SIF, aguarde-se o retorno dos autos à origem. Mantém-se a autorização de liberação dos valores já deferida, devendo a Secretaria, tão logo ocorra a baixa dos autos, proceder à expedição do respectivo alvará, independentemente de nova conclusão, observados os limites e rateios apurados. Após, voltem os autos conclusos para análise de eventual saldo remanescente e demais providências cabíveis. Dê-se ciência. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de setembro de 2026. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INALDA VIRGINIA DO NASCIMENTO SOARES

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