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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 11/06/2026
1- Concedo à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2- Recebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). 3- Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões. 4- Encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
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