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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Tapauá - JE Cível · DECISÃO INICIAL
DECISÃO
Vistos.
Analisando o caderno processual, verifico que a matéria de direito controvertida nos autos validade das cobranças bancárias das rubricas "Mora Cred Pess" e "Enc Lim Crédito" foi afetada pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0004464-79.2023.8.04.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).
O IRDR foi admitido no dia 10/ago/23, ocasião em que foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que possuam a mesma causa de pedir debatida no incidente, senão vejamos:
Por todo o exposto, ADMITO O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, na forma acima especificada.
DETERMINO A SUSPENSÃO dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que possuam a mesma causa de pedir deste IRDR, em trâmite tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição, assim como nos Juizados Especiais e Turmas Recursais (art. 982, caput, do CPC).
(Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0004464-79.2023.8.04.0000; Des. Relator: Cezar Luiz Bandiera; Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas)
Desta feita, em cumprimento à decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, fica o processo suspenso até o julgamento do referido incidente ou outra decisão em sentido contrário, nos termos do art. 982, I, do CPC.
Quanto ao pedido liminar formulado na inicial, fica prejudicada a sua análise visto que o IRDR versa justamente sobre a validade ou não da rubrica impugnada, o que afasta a plausibilidade jurídica necessária ao deferimento da medida liminar.
Advirto às partes que durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao juízo onde tramita o processo suspenso, conforme preconiza o art. 982, § 2º.
Suspendam-se os autos até trânsito em julgado do IRDR 0004464-79.2023.8.04.0000 .
Cumpra-se.
Tapauá/AM, data da assinatura eletrônica.
(Assinado eletronicamente, conforme Lei n° 11.419/2006)
José Renier da Silva Guimarães
Juiz de Direito
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