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0000830-83.2026.8.04.7400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Tapauá - JE Cível · DECISÃO INICIAL

    DECISÃO Vistos. Analisando o caderno processual, verifico que a matéria de direito controvertida nos autos – validade das cobranças bancárias das rubricas "Mora Cred Pess" e "Enc Lim Crédito" – foi afetada pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0004464-79.2023.8.04.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). O IRDR foi admitido no dia 10/ago/23, ocasião em que foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que possuam a mesma causa de pedir debatida no incidente, senão vejamos: Por todo o exposto, ADMITO O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, na forma acima especificada. DETERMINO A SUSPENSÃO dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que possuam a mesma causa de pedir deste IRDR, em trâmite tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição, assim como nos Juizados Especiais e Turmas Recursais (art. 982, caput, do CPC). (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0004464-79.2023.8.04.0000; Des. Relator: Cezar Luiz Bandiera; Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas) Desta feita, em cumprimento à decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, fica o processo suspenso até o julgamento do referido incidente ou outra decisão em sentido contrário, nos termos do art. 982, I, do CPC. Quanto ao pedido liminar formulado na inicial, fica prejudicada a sua análise visto que o IRDR versa justamente sobre a validade ou não da rubrica impugnada, o que afasta a plausibilidade jurídica necessária ao deferimento da medida liminar. Advirto às partes que “durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao juízo onde tramita o processo suspenso”, conforme preconiza o art. 982, § 2º. Suspendam-se os autos até trânsito em julgado do IRDR 0004464-79.2023.8.04.0000 . Cumpra-se. Tapauá/AM, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente, conforme Lei n° 11.419/2006) José Renier da Silva Guimarães Juiz de Direito

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