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TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara Cível
Processo 0000830-81.2026.8.26.0348 (processo principal 1011524-73.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - Hermann Marczewski - Herwig Leo Marczewski - Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o resultado do bloqueio SISBAJUD, requerendo o que entender de direito. Manifeste-se o executado, por seu advogado, nos termos do art. 854, § 3, dop CPC. - ADV: RENATA CUNHA GOMES MARQUES (OAB 261149/SP), LARISSA HOLLO (OAB 362932/SP), AUGUSTO MARQUES PINTO (OAB 430999/SP)
TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara Cível
Processo 0000830-81.2026.8.26.0348 (processo principal 1011524-73.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - Hermann Marczewski - Herwig Leo Marczewski - Vistos. 1. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput do art. 523, do CPC, deverá o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC). 2. Outrossim, ante o pedido formulado pela parte exequente, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, conforme art. 854, do CPC., determino às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte executada, pelo período de 30 (trinta) dias - ferramenta "teimosinha", limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Providencie o Cartório o necessário, nos termos do Provimento CG nº 21, de 24.08.06, pelo sistema SISBAJUD. 3. Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se-a na pessoa de seu advogado, conforme dispõe o art. 854, §2º, CPC, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no §3º de referido artigo. 4. Rejeitada ou não apresentada manifestação pela parte executada, nos termos do §5º, de referido artigo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. 5. Caso infrutífera a referida pesquisa, havendo requerimento da parte exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos para fins de transferência, via RENAJUD, se houver veículos desembaraçados, ou seja, que não conste apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras; e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD. 6. Cumpra o Cartório o Provimento CSM nº 2.473/18 quanto às cópias das declarações de imposto de renda. Int. - ADV: RENATA CUNHA GOMES MARQUES (OAB 261149/SP), LARISSA HOLLO (OAB 362932/SP), AUGUSTO MARQUES PINTO (OAB 430999/SP)
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