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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ituverava - 1ª Vara
Processo 0000830-72.2023.8.26.0288 (apensado ao processo 1002956-54.2018.8.26.0288) (processo principal 1002956-54.2018.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Liminar - Andre Luiz Soares - Jessica Menezes Ribeiro - - Renata Cristina Barbosa Gonçalves Cruz - Ante o exposto: a) determino a intimação da executada Jéssica Menezes Ribeiro para que comprove a incapacidade financeira alegada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade; b) indefiro o efeito suspensivo pleiteado, nos termos do art. 525, § 6º, do CPC; c) rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, com fundamento no art. 525, § 5º, do CPC, mantendo o crédito exequendo apurado. Sem fixação de honorários advocatícios sucumbenciais no incidente, nos termos da Súmula nº 519 do Superior Tribunal de Justiça. Preclusa a presente decisão e resolvida a questão atinente à gratuidade da justiça, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrativo atualizado do débito. Com a juntada do cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação sobre as medidas constritivas requeridas. Intime-se. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), SÉRGIO EDUARDO PIMENTA DE FREITAS (OAB 212594/SP), PAULO HENRIQUE SOUZA BRITTO DA SILVA (OAB 337681/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)