Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000830-62.2025.5.12.0023 RECLAMANTE: PERICRIS OLIVEIRA FERREIRA RECLAMADO: MARCIO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e471f4 proferido nos autos. I - INTIMEM-SE as partes para que informem se pretendem produzir prova oral, em cinco dias, devendo ser especificado seu objeto, justificando a necessidade de sua produção , bem como outras que entendam pertinentes, sob pena de se presumir a ausência de interesse na produção da prova. II - Caso não pretendam a produção de provas, que manifestem se têm alguma objeção ao julgamento imediato da lide, ou seja, sem a realização de audiência de encerramento de instrução processual, cientes de que poderão apresentar razões finais e/ou proposta conciliatória no referido prazo. III - Ficam as partes advertidas de que a juntada de eventuais documentos complementares será permitida somente até 10 dias que antecederem à audiência de instrução a ser designada oportunamente, sob pena de preclusão, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. ARARANGUA/SC, 04 de setembro de 2026. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO PEREIRA DOS SANTOS
- JOSE DIRLEY OLIVEIRA DOS SANTOS
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000830-62.2025.5.12.0023 RECLAMANTE: PERICRIS OLIVEIRA FERREIRA RECLAMADO: MARCIO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e471f4 proferido nos autos. I - INTIMEM-SE as partes para que informem se pretendem produzir prova oral, em cinco dias, devendo ser especificado seu objeto, justificando a necessidade de sua produção , bem como outras que entendam pertinentes, sob pena de se presumir a ausência de interesse na produção da prova. II - Caso não pretendam a produção de provas, que manifestem se têm alguma objeção ao julgamento imediato da lide, ou seja, sem a realização de audiência de encerramento de instrução processual, cientes de que poderão apresentar razões finais e/ou proposta conciliatória no referido prazo. III - Ficam as partes advertidas de que a juntada de eventuais documentos complementares será permitida somente até 10 dias que antecederem à audiência de instrução a ser designada oportunamente, sob pena de preclusão, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. ARARANGUA/SC, 04 de setembro de 2026. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- PERICRIS OLIVEIRA FERREIRA