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0000830-37.2026.5.06.0171

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000830-37.2026.5.06.0171 RECLAMANTE: CAMILA ALBUQUERQUE PIMENTEL RECLAMADO: VETRUS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f5238f proferido nos autos. DESPACHO 1. Concede-se prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para: - juntar aos autos documentos pessoais, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme artigos 320 e 321 do CPC; - emendar a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito quanto à matéria/pedidos abaixo, na forma dos artigos 840, §§1° e 3°, da CLT e 485, I, c/c 330, §1°, do CPC: indicar, de forma individualizada, o valor do título principal das horas extras e adicional de insalubridade, além de cada um de seus reflexos, uma vez que não pode haver indicação de um valor global para o título principal e seus acessórios. Indicar também valores aos reflexos da adicional de periculosidade, requeridos na fundamentação, mas não apresentados no rol de pedidos. 2.1. Designa-se audiência inicial telepresencial (artigo 5º da Resolução CNJ nº 345/2020; artigo 7º do Ato TRT6 GP nº 304/2021, artigo 7º do Ato TRT6 GP nº 535/2021 e artigo 7°, §2º, do Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT n° 05/2022), para tentativa de acordo e defesa da parte reclamada - artigos 846 e 847 da CLT -, para 04/11/2026 08:40h. O link para acesso à videoconferência será disponibilizado por certidão nos autos, em até dois úteis antes da audiência, cabendo às partes e advogados diligenciar nos autos para ciência. Expeça-se intimação postal ao reclamante para ciência pessoal da data de audiência designada. Expeça-se notificação inicial à(s) reclamada(s) por meio do Domicílio Judicial Eletrônico. Caso não possua(m) cadastro, expeça-se notificação para seu(s) endereço(s) postal(is) e, não sendo o endereço atendido pelos correios, cumpra-se a diligência por meio de mandado. 2.2. Intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 5 dias, se manifeste sobre o Juízo 100% Digital, informando no mesmo ato, em caso de concordância, os dados exigidos pelo artigo 2º da Resolução CNJ nº 345/2020. A ausência de manifestação, a manifestação desacompanhada de todos os dados exigidos, ou a habilitação no PJe sem manifestação expressa implicarão processamento na modalidade tradicional, independentemente de nova intimação. 2.3. Adverte-se a ambas as partes e seus advogados que: - o requerimento de intimações pelo Diário Oficial ou pessoalmente, fundado no artigo 272, §5º, do CPC, é incompatível com o Juízo 100% Digital e será qualificado como discordância, implicando processamento na modalidade tradicional; - não será admitida alteração da modalidade de audiência já designada requerida com menos de 5 dias úteis de antecedência, ressalvada hipótese excepcional a critério do Juízo; - incumbe às partes acompanhar os autos e verificar a modalidade de audiência confirmada. A não implementação do Juízo 100% Digital por conduta de qualquer das partes não ensejará adiamento a requerimento de quem deixou de acompanhar o andamento processual. 2.4. Adverte-se ainda às partes e advogados: Ao optarem pela tramitação na modalidade Juízo 100% Digital, as partes e seus advogados assumem o compromisso de assegurar as condições técnicas necessárias à participação remota nos atos processuais - inclusive das testemunhas que pretendam convidar -, o que pressupõe dispositivo eletrônico adequado (computador, notebook, tablet ou smartphone), conexão estável à internet, câmera e microfone em pleno funcionamento e o aplicativo Zoom instalado, atualizado e de cujo manejo tenham conhecimento suficiente. Os participantes deverão acessar a sala virtual com antecedência mínima de 5 (cinco) minutos, a partir de ambiente que assegure privacidade, iluminação adequada e ausência de interferências sonoras, trajando vestimenta condizente com o decoro do ato, mantendo a câmera ligada durante toda a solenidade e exibindo documento oficial de identificação original e com foto quando solicitado. Fixa-se tolerância de 5 (cinco) minutos para eventual atraso de conexão, findos os quais será considerado ausente o participante que não houver ingressado na videoconferência. Não se admitirão pedidos de adiamento fundados em ausência de condições técnicas de qualquer participante, inclusive testemunhas, importando a ausência injustificada ou a impossibilidade técnica de participação no arquivamento da reclamação, quanto ao reclamante, na revelia e confissão quanto à matéria fática, quanto à reclamada, e na preclusão da prova testemunhal, quanto a testemunhas. As testemunhas deverão permanecer sozinhas no ambiente, vedada a consulta a documentos ou a terceiros durante o depoimento, salvo autorização judicial, posicionando a câmera de modo a permitir a visualização do local. Recomenda-se a realização de testes prévios de conexão, áudio e vídeo, a fim de evitar contratempos ou prejuízos processuais. A inobservância de qualquer dos requisitos acima impossibilitará a participação do interessado na audiência. Sobrevindo, contudo, problema técnico atribuível ao Poder Judiciário, o ato será redesignado, sem prejuízo às partes. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 08 de setembro de 2026. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA ALBUQUERQUE PIMENTEL

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