2026-09-16 · TJSP
Processo 0000830-28.2023.8.26.0529 (processo principal 1003686-16.2021.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Patricia da Silva Barreto - Vistos. Fls. 201/205 e 227/232: Cuidam-se de pedidos de nova penhora, formulados pela exequente. Em síntese, requer a penhora no rosto dos autos nº 1000466-67.2016.5.02.0605 (5ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo) e penhora dos imóveis objeto dos autos de conhecimento (matrículas 47.005 e 77.400). Por ora, a apreciação dos pedidos deve ser diferida. Isso porque, na esteira de decisão de fls. 188/189, já fora deferida a penhora no rosto dos autos nº 0003160-32.2022.8.26.0529 e 1010899-52.2019.8.26.0009, além da constrição de veículo (fls. 116/117). Ou seja, já foram deferidas três medidas constritivas, contudo, a exequente ainda não demonstrou sua liquidação, ou impossibilidade fazê-lo. Nesse contexto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente comprovar a liquidação das medidas, ou apresentar impossibilidade, justificando-a. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: PATRICIA DA SILVA BARRETO (OAB 328669/SP)