PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000830-26.2020.4.03.6343 EXEQUENTE
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: OSMILTON RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MIRIA MAGALHAES BARBOSA - SP376196 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - ID 600148288 – Cuida-se de requerimento da parte autora de intimação do INSS para que apresente simulação de aposentadoria na DER em 2025 e 19.08.26 (reafirmação da DER), acompanhada das memórias de cálculo, para opção pelo benefício mais vantajoso. Decido. Considerando que já comprovado pelo INSS a averbação como tempo comum e especial dos períodos reconhecidos judicialmente (ID 599923980) e que não determinada a realização de simulação de aposentadoria no título executivo, indefiro o requerido pela parte autora. II - Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, eis que atendido o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01. Em face do exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa no Sistema. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Mauá, data da assinatura eletrônica. ELIANE MITSUKO SATO Juíza Federal
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