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0000830-09.2026.5.22.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000830-09.2026.5.22.0101 AUTOR: BRUNO RAFAEL DA SILVA RÉU: PARNAIBA SPORT CLUB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 774d988 proferido nos autos. HDS DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., 1. Notifique-se a parte exequente, para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que for de seu interesse em relação à execução, nos termos do art. 878 da CLT. 2. Transcorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 02 (dois) anos ou até manifestação das partes. 3. Demonstrado o interesse da parte reclamante na execução, determino, independentemente de novo despacho: a) CITE-SE a parte executada, PARNAIBA SPORT CLUB, via DEJT, postal, por oficial de justiça, carta precatória (em caso de residência em outra comarca) ou por edital (quando exauridos os meios anteriores), conforme o caso, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, contados após o transcurso do prazo do item 1, sob pena de penhora e acréscimo de multa. b) Não havendo pagamento, nem garantia da execução, determino a penhora on line, por meio do sistema SISBAJUD, nas contas da parte executada, do valor correspondente a condenação. Restando frutífero o bloqueio, converto-o em penhora e determino a notificação da parte executada para, querendo, opor embargos no prazo de 05 (cinco) dias. c) No caso de insucesso da medida anterior, proceda-se à consulta/restrição de veículos livres e desembaraçados pela ferramenta eletrônica RENAJUD, bem como de imóveis via CNIB. Em caso frutífero, dê-se ciência as partes da referida restrição/bloqueado, aguardando manifestação pelo prazo de 15(quinze) dias. Após, façam-se conclusos os autos. d) Em caso de malogro, efetue-se consulta por intermédio do INFOJUD, dando ciência ao exequente quanto ao resultado da consulta e para requerer o que for de seu interesse, inclusive outros meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Inerte, inclua-se o nome da parte executada no BNDT e SERASAJUD e após SOBRESTAR os autos pelo prazo de 02 anos ou até manifestação das partes. 5. A publicação do presente despacho no DJEN tem efeito de notificação. PARNAIBA/PI, 04 de setembro de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO RAFAEL DA SILVA

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