Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT22 · Vara do Trabalho de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000830-09.2026.5.22.0101 AUTOR: BRUNO RAFAEL DA SILVA RÉU: PARNAIBA SPORT CLUB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 774d988 proferido nos autos. HDS DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., 1. Notifique-se a parte exequente, para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que for de seu interesse em relação à execução, nos termos do art. 878 da CLT. 2. Transcorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 02 (dois) anos ou até manifestação das partes. 3. Demonstrado o interesse da parte reclamante na execução, determino, independentemente de novo despacho: a) CITE-SE a parte executada, PARNAIBA SPORT CLUB, via DEJT, postal, por oficial de justiça, carta precatória (em caso de residência em outra comarca) ou por edital (quando exauridos os meios anteriores), conforme o caso, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, contados após o transcurso do prazo do item 1, sob pena de penhora e acréscimo de multa. b) Não havendo pagamento, nem garantia da execução, determino a penhora on line, por meio do sistema SISBAJUD, nas contas da parte executada, do valor correspondente a condenação. Restando frutífero o bloqueio, converto-o em penhora e determino a notificação da parte executada para, querendo, opor embargos no prazo de 05 (cinco) dias. c) No caso de insucesso da medida anterior, proceda-se à consulta/restrição de veículos livres e desembaraçados pela ferramenta eletrônica RENAJUD, bem como de imóveis via CNIB. Em caso frutífero, dê-se ciência as partes da referida restrição/bloqueado, aguardando manifestação pelo prazo de 15(quinze) dias. Após, façam-se conclusos os autos. d) Em caso de malogro, efetue-se consulta por intermédio do INFOJUD, dando ciência ao exequente quanto ao resultado da consulta e para requerer o que for de seu interesse, inclusive outros meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Inerte, inclua-se o nome da parte executada no BNDT e SERASAJUD e após SOBRESTAR os autos pelo prazo de 02 anos ou até manifestação das partes. 5. A publicação do presente despacho no DJEN tem efeito de notificação. PARNAIBA/PI, 04 de setembro de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO RAFAEL DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.