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TJSP · Foro de Mococa - 2ª Vara
Processo 0000829-60.2026.8.26.0360 (processo principal 1003131-26.2018.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecida de Fatima do Carmo Florindo - Vistos. Diante da concordância da parte executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente (fls. 23/28), em relação ao crédito da parte autora. Homologo os cálculos apresentados pelo INSS à fl. 35/38 em relação aos honorários sucumbenciais.. Requisite(m)-se o(s) pagamento(s), dando ciência às partes. Com o(s) depósito(s), expeça(m)-se mandado(s) de levantamento eletrônico ou alvará(s) para levantamento, desde que não seja a parte incapaz, intimando a parte utora por carta. Expedido(s) o(s) mandado(s) ou alvará(s), diga a parte autora em termos de satisfação do débito. No silêncio o processo será extinto pelo pagamento. Intime(m)-se. - ADV: GILSON DE OLIVEIRA (OAB 241031/SP), ANTÔNIO FERRARETO LOURENÇO (OAB 376416/SP)
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