Publicações do processo

0000829-54.2023.5.13.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Sousa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATSum 0000829-54.2023.5.13.0012 AUTOR: LUCAS HENRIQUE DO NASCIMENTO RÉU: GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2d3541 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que as diligências realizadas não resultaram na localização de bens passíveis de constrição, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 ano, período durante o qual não fluirá o prazo da prescrição intercorrente. Encaminhem-se os autos ao fluxo de Sobrestamento/Suspensão, com o lançamento da movimentação processual correspondente à hipótese de execução frustrada, nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 007/2025. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios específicos, concretos e úteis ao prosseguimento da execução, sob pena de início da contagem da prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT. Cumpra-se. SOUSA/PB, 28 de agosto de 2026. KARINA LIMA DE QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP

  2. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Sousa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATSum 0000829-54.2023.5.13.0012 AUTOR: LUCAS HENRIQUE DO NASCIMENTO RÉU: GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2d3541 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que as diligências realizadas não resultaram na localização de bens passíveis de constrição, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 ano, período durante o qual não fluirá o prazo da prescrição intercorrente. Encaminhem-se os autos ao fluxo de Sobrestamento/Suspensão, com o lançamento da movimentação processual correspondente à hipótese de execução frustrada, nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 007/2025. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios específicos, concretos e úteis ao prosseguimento da execução, sob pena de início da contagem da prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT. Cumpra-se. SOUSA/PB, 28 de agosto de 2026. KARINA LIMA DE QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS HENRIQUE DO NASCIMENTO

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