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TJTO · 2ª Vara de Augustinópolis · Sentença
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0000828-79.2026.8.27.2710/TORÉU: RAIMUNDA BARBOSA DA SILVEIRA ADVOGADO(A): LUCIDALVA PEREIRA DE OLIVEIRA GOMES (OAB TO008225) ADVOGADO(A): TIAGO DE OLIVEIRA GOMES (OAB TO013174) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: 1. CONDENAR RAIMUNDA BARBOSA DA SILVEIRA pela prática do crime previsto no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006 à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, cada qual no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato, suspensa condicionalmente a execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de 2 (dois) anos, nas condições estabelecidas na fundamentação. 2. ABSOLVER RAIMUNDA BARBOSA DA SILVEIRA da imputação do art. 147-B do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 3. A ré poderá recorrer em liberdade, situação em que já se encontra. Não há fato contemporâneo que justifique a restauração da prisão preventiva, sem prejuízo da permanência das medidas protetivas de urgência decretadas no procedimento autônomo enquanto não forem revogadas pelo juízo competente. 4. CONDENO a ré ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP. A análise de eventual suspensão da exigibilidade, à vista de sua situação econômica atual, caberá ao Juízo da execução. 5. COMUNIQUE-SE a ofendida acerca desta sentença, nos termos do art. 201, § 2º, do CPP, preservados seus dados pessoais. 6. INTIMEM-SE o Ministério Público, a acusada e seus defensores.
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