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0000828-72.2022.5.10.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000828-72.2022.5.10.0017 RECLAMANTE: ROSIENE RODRIGUES RIBEIRO MOTTA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6287658 proferido nos autos. PROCESSO 0000828-72.2022.5.10.0017 POLO ATIVO: ROSIENE RODRIGUES RIBEIRO MOTTA POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Juízo, em 16/06/2026, proferiu o despacho id. 05a257b concedendo prazo de 5 dias para que a perita apresentasse as contas homologadas com os honorários periciais arbitrados no id. 23ae79b, com atualização nos termos da OJ 198 da SDI1 do TST. O Magistrado determinou ainda que, após a apresentação, o valor deveria ser certificado e a ré intimada para complementar o pagamento. A perita Micheli Maria do Carmo Vieira Ferraz, em 20/06/2026, apresentou petição id. 7cba5fa informando a juntada de nova planilha de liquidação pericial para atender à determinação anterior. No id. 486609d, datado de 20/06/2026, consta a planilha de cálculo detalhada indicando o valor bruto devido ao reclamante de quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos, e o valor total da execução em seiscentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e vinte e um reais e treze centavos. A MM. Vara do Trabalho, em 30/07/2026, prolatou a decisão id. 561ef50 homologando a atualização dos cálculos do id. 486609d. O Juízo fixou o valor da execução em seiscentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e vinte e um reais e treze centavos e registrou a existência de saldo em contas judiciais no montante de seiscentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos, declarando a execução garantida e determinando a expedição de alvará. A perita Micheli Maria do Carmo Vieira Ferraz peticionou ao Juízo em 01/08/2026, id. 4b12787, requerendo a liberação de sete mil e oitenta reais a título de honorários periciais contábeis, indicando dados bancários para transferência no Banco do Nordeste. A reclamante peticiona em 27/08/2026, id. fa706a6, requerendo a liberação de seus créditos e a realização dos recolhimentos tributários e previdenciários pertinentes. A autora postula a transferência do crédito líquido e dos honorários advocatícios sucumbenciais para a conta bancária da sociedade de advogados Yamakawa – Advogados e Consultores Associados S/C. DESPACHO 1. A habilitação do(a) advogado(a) é efetivada pelo(a) causídico(a), segundo a Resolução CSJT nº 185/2017. 2. Diante da garantia do juízo registrada no id. 561ef50, expeça-se alvará para a liberação dos honorários periciais em favor da perita Micheli Maria do Carmo Vieira Ferraz, no valor de sete mil e oitenta reais, conforme dados bancários informados no id. 4b12787. 3. Expeça-se alvará para a liberação do crédito líquido da exequente e dos honorários advocatícios sucumbenciais para a conta bancária indicada no id. fa706a6, observando-se os valores constantes na planilha de id. 486609d. 4. Determino que a Secretaria providencie o recolhimento das custas processuais, contribuições sociais e imposto de renda, utilizando o saldo remanescente nas contas judiciais. 5. Registro que a execução segue pelo valor apresentado pela parte interessada, que se responsabiliza pelos valores e metodologia utilizados na elaboração das planilhas para individualização e especificação do valor devido. 6. Efetivadas as liberações e os recolhimentos, e não havendo pendências, arquivem-se os autos definitivamente. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. ANGELICA GOMES REZENDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

  2. Intimação

    TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000828-72.2022.5.10.0017 RECLAMANTE: ROSIENE RODRIGUES RIBEIRO MOTTA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6287658 proferido nos autos. PROCESSO 0000828-72.2022.5.10.0017 POLO ATIVO: ROSIENE RODRIGUES RIBEIRO MOTTA POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Juízo, em 16/06/2026, proferiu o despacho id. 05a257b concedendo prazo de 5 dias para que a perita apresentasse as contas homologadas com os honorários periciais arbitrados no id. 23ae79b, com atualização nos termos da OJ 198 da SDI1 do TST. O Magistrado determinou ainda que, após a apresentação, o valor deveria ser certificado e a ré intimada para complementar o pagamento. A perita Micheli Maria do Carmo Vieira Ferraz, em 20/06/2026, apresentou petição id. 7cba5fa informando a juntada de nova planilha de liquidação pericial para atender à determinação anterior. No id. 486609d, datado de 20/06/2026, consta a planilha de cálculo detalhada indicando o valor bruto devido ao reclamante de quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos, e o valor total da execução em seiscentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e vinte e um reais e treze centavos. A MM. Vara do Trabalho, em 30/07/2026, prolatou a decisão id. 561ef50 homologando a atualização dos cálculos do id. 486609d. O Juízo fixou o valor da execução em seiscentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e vinte e um reais e treze centavos e registrou a existência de saldo em contas judiciais no montante de seiscentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos, declarando a execução garantida e determinando a expedição de alvará. A perita Micheli Maria do Carmo Vieira Ferraz peticionou ao Juízo em 01/08/2026, id. 4b12787, requerendo a liberação de sete mil e oitenta reais a título de honorários periciais contábeis, indicando dados bancários para transferência no Banco do Nordeste. A reclamante peticiona em 27/08/2026, id. fa706a6, requerendo a liberação de seus créditos e a realização dos recolhimentos tributários e previdenciários pertinentes. A autora postula a transferência do crédito líquido e dos honorários advocatícios sucumbenciais para a conta bancária da sociedade de advogados Yamakawa – Advogados e Consultores Associados S/C. DESPACHO 1. A habilitação do(a) advogado(a) é efetivada pelo(a) causídico(a), segundo a Resolução CSJT nº 185/2017. 2. Diante da garantia do juízo registrada no id. 561ef50, expeça-se alvará para a liberação dos honorários periciais em favor da perita Micheli Maria do Carmo Vieira Ferraz, no valor de sete mil e oitenta reais, conforme dados bancários informados no id. 4b12787. 3. Expeça-se alvará para a liberação do crédito líquido da exequente e dos honorários advocatícios sucumbenciais para a conta bancária indicada no id. fa706a6, observando-se os valores constantes na planilha de id. 486609d. 4. Determino que a Secretaria providencie o recolhimento das custas processuais, contribuições sociais e imposto de renda, utilizando o saldo remanescente nas contas judiciais. 5. Registro que a execução segue pelo valor apresentado pela parte interessada, que se responsabiliza pelos valores e metodologia utilizados na elaboração das planilhas para individualização e especificação do valor devido. 6. Efetivadas as liberações e os recolhimentos, e não havendo pendências, arquivem-se os autos definitivamente. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. ANGELICA GOMES REZENDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSIENE RODRIGUES RIBEIRO MOTTA

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