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0000828-67.2026.8.16.0194

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 19ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0000828-67.2026.8.16.0194(Apelação Cível) Relator(a):Desembargador Belchior Soares da Silva Órgão Julgador:19ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PLEITO DE MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTERIORMENTE. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR RECONHECIMENTO DA LITISPENDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE PLEITO RECONVENCIONAL. SENTENÇA REFORMADA. NECESSIDADE DE SER DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. CONEXÃO. DETERMINADA REUNIÃO DOS PROCESSOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento na existência de litispendência entre ação revisional de cláusulas contratuais cumulada com pedido de indenização e ação de busca e apreensão em curso entre as mesmas partes, sendo requerido o reconhecimento da inexistência de litispendência e o regular prosseguimento da ação revisional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer a inexistência de litispendência entre ação revisional de cláusulas contratuais e ação de busca e apreensão, anulando a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito por suposta litispendência. III. Razões de decidir 3. Não houve recolhimento de custas de reconvenção na ação de busca e apreensão, logo, não há pleito reconvencional que justifique a litispendência. 4. Os pedidos da ação revisional não são idênticos aos formulados na contestação da busca e apreensão, pois esta visava apenas descaracterizar a mora, não configurando a mesma causa de pedir e pedido. 5. A sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, reconhecendo litispendência, cerceou o direito de defesa e o acesso à justiça da apelante. 6. Diante da ausência de litispendência, impõe-se a anulação da sentença e o regular prosseguimento da ação revisional, ante o reconhecimento de conexão entre as ações, com a reunião dos processos para julgamento conjunto. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação conhecida parcialmente e provida para anular a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, determinando o regular prosseguimento da ação revisional. Tese de julgamento: É inviável o reconhecimento de litispendência entre ação revisional e ação de busca e apreensão quando os pedidos revisionais foram formulados em contestação sem a devida reconvenção e recolhimento de custas, devendo ser assegurado o regular prosseguimento da ação revisional. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, V; arts. 337, §§ 1º, 2º e 3º; art. 98, § 1º. Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a sentença que tinha encerrado o processo sem analisar o pedido da autora estava errada, porque entendeu que havia litispendência entre as ações, o que não é verdade. Isso porque, os pedidos feitos na busca e apreensão foram feitos apenas para reconhecer e abusividade e descaracterizar a mora, e não em sede de reconvenção. Por isso, o tribunal anulou a sentença e mandou o processo continuar normalmente para que o pedido da autora seja analisado. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E PROVIDO.

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