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TJAM · Vara Única da Comarca de Tonantins - JE Cível · Sentença
Isto posto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA, e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Ante a ausência de interesse recursal, CERTIFIQUE-SE, desde já, o trânsito em julgado. INTIMEM-SE as partes para ciência. Não havendo pendências, ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE.
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