Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Caconde - Vara Única
Processo 0000828-51.2018.8.26.0103 (processo principal 0003597-71.2014.8.26.0103) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - Carmo Antonio da Silva - - Neiva Helena Moraes da Silva - - João Batista Pereira - - Lucimar Ione de Carvalho Pereira - Maria Helena Duarte Ferreira - - Mário Roberto de Paiva Ferreira - - João Duarte - - Ana Maria Duarte Giunti - - João Caetano Franceschi Giunti - Vistos. Abra-se vista à FESP para ciência da quitação do protesto. No mais, eventual direito de regresso entre as partes quanto ao pagamento das custas processuais deverá ser exercido em ação própria, sendo incabível o prosseguimento deste cumprimento de sentença para tal finalidade, bem como o prolongamento da discussão sobre a matéria. No mais, nada sendo requerido pela FESP no prazo de 30 dias, arquive-se os autos com as cautelas de praxe, pois o incidente já foi extinto (fl. 565 e 575). P.I. - ADV: FLAVIANO LAURIA SANTOS (OAB 195534/SP), ALEXANDRE HERMELINDO MARANI BARBOSA (OAB 77687/MG), ALEXANDRE HERMELINDO MARANI BARBOSA (OAB 77687/MG), EDSON HOMERO DA SILVA LEMES (OAB 48404/SP), EDSON HOMERO DA SILVA LEMES (OAB 48404/SP), EDUARDO PUGLIESI LIMA (OAB 158363/SP), ALEXANDRE HERMELINDO MARANI BARBOSA (OAB 77687/MG), FLAVIANO LAURIA SANTOS (OAB 195534/SP), FLAVIANO LAURIA SANTOS (OAB 195534/SP), FLAVIANO LAURIA SANTOS (OAB 195534/SP), EDUARDO PUGLIESI LIMA (OAB 158363/SP), EDUARDO PUGLIESI LIMA (OAB 158363/SP)
Processo 0000828-51.2018.8.26.0103 (processo principal 0003597-71.2014.8.26.0103) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - Carmo Antonio da Silva - - Neiva Helena Moraes da Silva - - João Batista Pereira - - Lucimar Ione de Carvalho Pereira - Maria Helena Duarte Ferreira - - Mário Roberto de Paiva Ferreira - - João Duarte - - Ana Maria Duarte Giunti - - João Caetano Franceschi Giunti - Vistos. Abra-se vista à FESP para ciência da quitação do protesto. No mais, eventual direito de regresso entre as partes quanto ao pagamento das custas processuais deverá ser exercido em ação própria, sendo incabível o prosseguimento deste cumprimento de sentença para tal finalidade, bem como o prolongamento da discussão sobre a matéria. No mais, nada sendo requerido pela FESP no prazo de 30 dias, arquive-se os autos com as cautelas de praxe, pois o incidente já foi extinto (fl. 565 e 575). P.I. - ADV: FLAVIANO LAURIA SANTOS (OAB 195534/SP), ALEXANDRE HERMELINDO MARANI BARBOSA (OAB 77687/MG), EDUARDO PUGLIESI LIMA (OAB 158363/SP), EDUARDO PUGLIESI LIMA (OAB 158363/SP), EDUARDO PUGLIESI LIMA (OAB 158363/SP), FLAVIANO LAURIA SANTOS (OAB 195534/SP), FLAVIANO LAURIA SANTOS (OAB 195534/SP), EDSON HOMERO DA SILVA LEMES (OAB 48404/SP), ALEXANDRE HERMELINDO MARANI BARBOSA (OAB 77687/MG), ALEXANDRE HERMELINDO MARANI BARBOSA (OAB 77687/MG), FLAVIANO LAURIA SANTOS (OAB 195534/SP), EDSON HOMERO DA SILVA LEMES (OAB 48404/SP)