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0000827-66.2021.5.10.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000827-66.2021.5.10.0003 RECLAMANTE: ELIANE SALDANHA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e80146b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SANDOVAL JULIANO DA SILVA, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL - PJe Vistos. O crédito foi integralmente quitado e extinta a execução. Restou o recolhimento do valor referente ao FGTS a depositar e as cotas da previdência privada. Excepcionalmente, deixo de expedir alvará eletrônico, por não ser possível a movimentação no sistema SIF / SISCONDJ. Encontram-se nos autos os seguintes valores: Determino ao gerente da Caixa Econômica Federal - Agência 3920 que, proceda à movimentação abaixo, utilizando o saldo integral das contas judiciais nºs 042.22844239-2; 042.22963541-0; 042.22963542-9; 042.22963543-7 e 042.22994754-4: 1) Recolha à conta vinculada do autor, a titulo de FGTS a recolher, o valor de R$ 13.039,53. DADOS DO AUTOR: NOME: ELIANE SALDANHA, CPF: 885.564.841-15 2) Transfira o saldo remanescente para a conta abaixo, referente à Previdência Privada, sendo que 50% corresponde à cota-parte do autor e os outros 50% à cota-parte patronal Conta Corrente: 930.100-6, Operação: 003, Agência: 4255-2, da Caixa Econômica Federal, de titularidade da FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF - CNPJ: 00.436.923/0001-90 - A tarifa porventura cobrada na movimentação deverá ser paga com o saldo da própria conta de origem. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 5 dias, enviando os recibos impressos, nas respectivas rubricas, para o e-mail: svt03.brasilia@trt10.jus.br. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL. Intime-se a FUNCEF para ciência da transferência dos valores referentes à Previdência Privada, devendo a mesma relacionar tais valores aos dados da exequente. Comprovada a movimentação acima, arquivem-se os autos definitivamente. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

  2. Intimação

    TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000827-66.2021.5.10.0003 RECLAMANTE: ELIANE SALDANHA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ELIANE SALDANHA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MIRIAN VILAS BOAS FERNANDES, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE SALDANHA

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