Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATOrd 0000827-56.2015.5.09.0245 AUTOR: LUCILENE CORREA DA SILVA RÉU: RM LAR PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5af5ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 08 de setembro de 2026. ADRIANO ALVES NASSER Técnico Judiciário DESPACHO 1. Decorrido, sem a manifestação das partes, o prazo previsto no artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), libere(m)-se o(s) valor(es) devido(s) a quem de direito, expedindo-se alvará(s) de acordo com o(s) débito(s) indicado(s) na conta geral, inclusive contribuições previdenciárias e demais despesas. 2. Intime(m)-se a(s) parte(s) beneficiada(s) para ciência da expedição do(s) alvará(s), assim que disponível(is). PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. ROBERTO WENGRZYNOVSKI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALKRAN COMERCIAL TEXTIL LTDA
- RM LAR PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
- ANDRESSA ERICA DE MELLO BARTOLOMEU
- ROSANA MARA NEUMANN BORGES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATOrd 0000827-56.2015.5.09.0245 AUTOR: LUCILENE CORREA DA SILVA RÉU: RM LAR PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5af5ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 08 de setembro de 2026. ADRIANO ALVES NASSER Técnico Judiciário DESPACHO 1. Decorrido, sem a manifestação das partes, o prazo previsto no artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), libere(m)-se o(s) valor(es) devido(s) a quem de direito, expedindo-se alvará(s) de acordo com o(s) débito(s) indicado(s) na conta geral, inclusive contribuições previdenciárias e demais despesas. 2. Intime(m)-se a(s) parte(s) beneficiada(s) para ciência da expedição do(s) alvará(s), assim que disponível(is). PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. ROBERTO WENGRZYNOVSKI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCILENE CORREA DA SILVA