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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 1ª Escrivania Cível de Itacajá · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0000827-55.2026.8.27.2723/TO
AUTOR: JOÃO PEREIRA LIMA
ADVOGADO(A): ANTONIO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO010220)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a inicial e defiro os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Deixo de designar a audiência a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a inexistência ou ínfima quantidade de auto composições obtidas em demandas idênticas à presente, o que apenas comprometeria a celeridade processual, em inequívoca violação ao disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição, e oneraria o Judiciário e as partes.
Defiro a prioridade de tramitação do presente feito, com fulcro no art. 71 da Lei nº 10.741/03, devendo o Sr. Escrivão e os escreventes observar esta circunstância no cumprimento de todos os atos do andamento processual, lançando-se a indicação IDOSO – PRIORIDADE na capa dos autos, salientando que nesta Vara há milhares concorrendo nessa prioridade, principalmente ações previdenciárias de aposentadoria.
Cite – se a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Com a contestação, intime-se a parte requerente para falar nos autos em 10 (dez) dias, especificando, da mesma forma, as provas que deseja produzir.
Após, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução, caso necessário, ou prolação de decisão ou sentença.
Sem prejuízo, conforme inteligências dos artigos 188 e 277 ambos do Código de Processo Civil, os quais dispensam a formalidade dos atos processuais desde que alcancem o seu objetivo, autorizo que a cópia deste despacho sirva como mandado judicial para todos os atos necessários à sua efetivação.
Cumpra-se. Intime-se.
Itacajá-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica.