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TJPA · Vara Única de Uruará · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0000827-45.2020.8.14.0066 Requerente Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endere�o: desconhecido Requerido Nome: ARTHUR MANOEL DE ALMEIDA DOS SANTOS Endereço: BR 230, KM 180 NORTE, 80 KM DA FAIXA, COMUNIDADE BENÇÃO DE DEUS, TUTUÍ, ZONA RURAL, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Nome: DOUGLAS RIBEIRO ANTUNES Endereço: KM 175 SUL, ZONA RURAL, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Trata-se de Ação Penal em face de ARTHUR MANOEL DE ALMEIDA DOS SANTOS e DOUGLAS RIBEIRO ANTUNES, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal. Denúncia recebida em 09/06/2025 (ID 145886003). Citação de ARTHUR em 22/07/2025 (ID 149087072), tendo informado que contrataria advogado particular. Citação de Douglas em ID 173584187, oportunidade em que alegou necessitar de defesa pública. É o relato. DECIDO. Em razão da ausência de Defensoria Pública na Comarca, nomeio para atuar no feito em defesa dos acusados a advogada dativa, Dra. LETÍCIA DO NASCIMENTO PEREIRA, OAB/PA nº 39.653, cujos honorários serão firmados ao final a serem pagos pelo Estado do Pará. INTIME-SE a advogada dativa para acompanhar o feito e apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, e representar a defesa técnica dos acusados no processo. Após, retornem os autos para apreciação da defesa. Expeça-se o necessário. Uruará, data da assinatura eletrônica. JUIZ DE DIREITO assinado digitalmente
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