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0000827-40.2026.5.12.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS CSAC 0000827-40.2026.5.12.0034 REQUERENTE: ALTAIR PEREIRA REQUERIDO: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5966b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço da medida para ACOLHER a preliminar suscitada e, no mérito, ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados na impugnação ao cálculo apresentada por PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo. Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita. Ainda, advirto às partes que a presente decisão interlocutória é de imediato irrecorrível. Eventual agravo de petição somente será cabível do pronunciamento que apreciar embargos à execução ou impugnação à decisão de liquidação, de acordo com o art. 884, § 4º c/c o art. 897, "a", ambos da CLT. Intimem-se as partes. À perita para readequação da conta. Nada mais. HERIKA MACHADO DA SILVEIRA TEALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALTAIR PEREIRA

  2. Intimação

    TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS CSAC 0000827-40.2026.5.12.0034 REQUERENTE: ALTAIR PEREIRA REQUERIDO: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5966b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço da medida para ACOLHER a preliminar suscitada e, no mérito, ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados na impugnação ao cálculo apresentada por PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo. Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita. Ainda, advirto às partes que a presente decisão interlocutória é de imediato irrecorrível. Eventual agravo de petição somente será cabível do pronunciamento que apreciar embargos à execução ou impugnação à decisão de liquidação, de acordo com o art. 884, § 4º c/c o art. 897, "a", ambos da CLT. Intimem-se as partes. À perita para readequação da conta. Nada mais. HERIKA MACHADO DA SILVEIRA TEALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA

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