Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000827-36.2026.5.12.0003 RECLAMANTE: MARIA LUIZA DOS SANTOS RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da6ac3 proferido nos autos. Vistos para saneamento. O autor requer, na inicial, o pagamento do adicional de insalubridade, com reflexos, e honorários sucumbenciais. Foi realizada perícia técnica. Intimadas para informar se tinham outras provas a produzir, a autora informou não ter mais provas e a ré requereu a produção de prova oral. Considerando que foi produzida prova técnica de qualidade e conclusiva, que não pode ser afastada por meio de prova oral, indefiro o requerimento para realização de audiência de instrução, especialmente porque postergaria ainda mais a entrega da tutela jurisdicional e em nada acrescentaria ou modificaria a força probante já produzida. Intimem-se as partes para apresentação de razões finais no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, venham conclusos para sentença. CRICIUMA/SC, 07 de setembro de 2026. JANICE BASTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- SEARA ALIMENTOS LTDA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000827-36.2026.5.12.0003 RECLAMANTE: MARIA LUIZA DOS SANTOS RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da6ac3 proferido nos autos. Vistos para saneamento. O autor requer, na inicial, o pagamento do adicional de insalubridade, com reflexos, e honorários sucumbenciais. Foi realizada perícia técnica. Intimadas para informar se tinham outras provas a produzir, a autora informou não ter mais provas e a ré requereu a produção de prova oral. Considerando que foi produzida prova técnica de qualidade e conclusiva, que não pode ser afastada por meio de prova oral, indefiro o requerimento para realização de audiência de instrução, especialmente porque postergaria ainda mais a entrega da tutela jurisdicional e em nada acrescentaria ou modificaria a força probante já produzida. Intimem-se as partes para apresentação de razões finais no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, venham conclusos para sentença. CRICIUMA/SC, 07 de setembro de 2026. JANICE BASTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUIZA DOS SANTOS