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0000827-27.2020.5.20.0002

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Tribunal
TRT20
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT20 · 2ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000827-27.2020.5.20.0002 RECLAMANTE: GRASIELE DOS PASSOS SANTOS RECLAMADO: WELLINGTON BISPO DA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc216c proferido nos autos. DESPACHO Pje-JT 1. O executado comprovou atuar como motorista ou entregador por aplicativo, atividade que depende diretamente da validade da habilitação para condução de veículos. A restrição imposta atinge o núcleo do direito fundamental ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, garantido pelo artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. Ao privar o executado do único meio pelo qual aufere renda, a medida coercitiva transmuda-se em sanção punitiva que impede o próprio adimplemento da obrigação. A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da República e deve nortear a condução do processo executivo. A execução deve ser processada pelo modo menos gravoso para o executado, conforme preceitua o artigo 805 do CPC, evitando-se medidas que coloquem em risco a sobrevivência digna do devedor e de sua família. Impedir o exercício profissional de motorista de aplicativo por meio da suspensão da CNH retira do indivíduo a sua capacidade de subsistência e fere o princípio da proporcionalidade. A efetividade da jurisdição não pode ser alcançada mediante o sacrifício de direitos fundamentais que inviabilizem a dignidade do trabalhador, ainda que na condição de devedor. Ante o exposto, defiro o pedido de revogação da ordem de proibição de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da parte Executada. Expeça-se mandado de intimação ao Departamento de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) para que cancele a ordem de proibição de renovação da CNH de WELLINGTON BISPO DA CRUZ - CPF: 412.670.285-72. A comprovação deverá ser feita diretamente ao oficial de justiça. 2. Intime-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito ao prosseguimento da execução. Em se mantendo inerte, dar-se-á início ao prazo prescricional intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT, com sobrestamento dos autos. O PRESENTE DESPACHO POSSUI FORÇA DE MANDADO referente a este Processo Pje-JT nº 0000827-27.2020.5.20.0002, para determinar que o Oficial de Justiça desta Vigésima Região da Justiça do Trabalho, em seu cumprimento, dirija-se ao seguinte endereço: Avenida Tancredo Neves, s/n, bairro Ponto Novo, CEP 49.097-510, e, lá estando, PROCEDA À INTIMAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE SERGIPE (DETRAN/SE), a fim de que cancele a ordem de proibição de renovação da CNH de WELLINGTON BISPO DA CRUZ - CPF: 412.670.285-72. A comprovação deverá ser feita diretamente ao oficial de justiça. CUMPRA-SE, na forma da lei. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRASIELE DOS PASSOS SANTOS

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