Publicações do processo

0000827-11.2022.5.09.0892

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000827-11.2022.5.09.0892 AUTOR: MARCOS VINICIOS LYRA NOGUEIRA RÉU: DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab56000 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo #id:5b05c07 e #id:e52f2e2. LEANDRO WEISSBACH MOREIRA Técnica(o) Judiciária(o) DESPACHO A seguradora Essor Seguros S.A. apresentou petição nos autos, acerca da apólice de seguro garantia judicial nº 1007507027533 (valor de R$ 13.000,00). A seguradora requer sua desoneração total da responsabilidade sobre a apólice. Argumenta que o objetivo da garantia era a substituição do depósito recursal para viabilizar o Recurso Ordinário da empresa Tomadora (DLF Engenharia Comércio e Representação Ltda). Contudo, o recurso não foi conhecido por deserção (ausência de comprovação de registro na SUSEP), impedindo que a relação jurídica securitária produzisse efeitos. Sustenta que, com a deserção, ocorreu a perda do objeto da garantia. Alternativamente, caso não seja acolhida a desoneração, requer que a eventual execução observe o princípio indenitário, limitando-se ao valor da "Importância Segurada" da apólice, conforme arts. 89 e 90 da Lei nº 15.040/2024. Verifico, finalmente, que a seguradora depositou o importa de R$ 13.000,00, nos termos do depósito de #id:b36c252. Com fulcro nos princípio do contraditório, intime-se a parte exequente para que apresentação manifestação, querendo, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo acima, venham conclusos para decisão. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 03 de setembro de 2026. LARA CRISTINA VANNI ROMANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIOS LYRA NOGUEIRA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.