Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumPrSe 0000826-93.2026.5.09.0016 REQUERENTE: FERNANDO NONATO MACIEL MARINHO REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d585a56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Isto posto, conheço dos EMBARGOS À EXECUÇÃO e da IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO e, no mérito, ACOLHO EM PARTE os embargos, e REJEITO a impugnação, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Não havendo recurso, remetam-se os autos ao calculista para readequação da conta, no prazo de 10 dias. Custas pela embargante, em R$ 99,61 (art. 789-A, V e VII, CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. MATEUS CARLESSO DIOGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO NONATO MACIEL MARINHO
TRT9 · 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumPrSe 0000826-93.2026.5.09.0016 REQUERENTE: FERNANDO NONATO MACIEL MARINHO REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d585a56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Isto posto, conheço dos EMBARGOS À EXECUÇÃO e da IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO e, no mérito, ACOLHO EM PARTE os embargos, e REJEITO a impugnação, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Não havendo recurso, remetam-se os autos ao calculista para readequação da conta, no prazo de 10 dias. Custas pela embargante, em R$ 99,61 (art. 789-A, V e VII, CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. MATEUS CARLESSO DIOGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.