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TJSP · Foro de Monte Aprazível - 1ª Vara
Processo 0000826-83.2023.8.26.0369 (processo principal 1001687-52.2023.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.L.M.M. - M.S.M. - Vistos. Anote-se a renúncia ao mandato apresentada às fls. 290/291, observando-se o disposto no art. 112 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal de 10 (dez) dias contado da comunicação ao mandante, intime-se pessoalmente o executado, por carta AR, para ciência integral da decisão de fl. 274, bem como para que efetue o pagamento do débito ali indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC. Na mesma oportunidade, cientifique-se o executado de que poderá constituir novo procurador para sua representação nos autos. Após o decurso do prazo previsto no artigo 112 do CPC, proceda-se ao descadastramento do patrono renunciante. Intime-se. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), WANDERLEY FERREIRA DE JESUS LOPES (OAB 525037/SP)
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