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TJRJ · Comarca de Itaguaí- Cartório da 1ª Vara Cível · Despacho
CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, consoante os disposto nos arts. 370, 9º e 10 do CPC, e determino a intimação da embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos cópia integral ou das peças essenciais dos autos que tramitaram perante o Juizado Especial Cível (notadamente: petição inicial, certidão/comprovante de citação do réu e sentença homologatória da desistência com certidão de trânsito em julgado), a fim de comprovar a alegada interrupção do prazo prescricional. Uma vez juntados os documentos ou certificado o decurso do prazo, abra-se vista à parte embargante pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Após, cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
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