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TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0000826-70.2015.5.17.0141 RECLAMANTE: CLEDSON OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: ENGENORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68dc49 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, verifico que o tipo de petição escolhido pelo Exequente não condiz com o requerimento de instauração do Incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ, fato este que reclama ajustes a fim de que os registros estatísticos sejam corretamente efetuados. Diante disso, antes de mais nada, determino seja alterado o “Tipo de Documento” para constar “Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica", onde constou: ”Manifestação(Pedido de execução e incidente)". APAGAR CASO APRESENTE A PETIÇÃO CORRETAMENTE Consta no acórdão de ID 9f61815: "Dou provimento ao agravo de petição para determinar a penhora sobre os imóveis matriculados sob o n.º 190 e o n.º 46687 junto ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Vitória/ES, incumbindo ao juízo de origem adotar as providências necessárias para a efetivação de tal constrição." Informação do Cartório de Registro de Imóveis, informando que não existem os referidos registros - ofício de ID da46442. Deve o exequente identificar o órgão de registro destinatário, inclusive com endereço. Considerando o requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada ENGENORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP, objetivando o redirecionamento da execução contra os sócios RODRIGO BARBOSA RODRIGUES e VALDECIR DA HORA, determino, por ora, seja retificada a autuação para cadastrá-los nos presentes autos na condição de "Terceiro Interessado". Em seguida, notifiquem-se os sócios para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ. Havendo manifestação, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, voltem os autos conclusos para apreciação do requerimento visando a desconsideração da personalidade jurídica, como requerido. COLATINA/ES, 06 de setembro de 2026. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ENGENORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0000826-70.2015.5.17.0141 RECLAMANTE: CLEDSON OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: ENGENORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68dc49 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, verifico que o tipo de petição escolhido pelo Exequente não condiz com o requerimento de instauração do Incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ, fato este que reclama ajustes a fim de que os registros estatísticos sejam corretamente efetuados. Diante disso, antes de mais nada, determino seja alterado o “Tipo de Documento” para constar “Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica", onde constou: ”Manifestação(Pedido de execução e incidente)". APAGAR CASO APRESENTE A PETIÇÃO CORRETAMENTE Consta no acórdão de ID 9f61815: "Dou provimento ao agravo de petição para determinar a penhora sobre os imóveis matriculados sob o n.º 190 e o n.º 46687 junto ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Vitória/ES, incumbindo ao juízo de origem adotar as providências necessárias para a efetivação de tal constrição." Informação do Cartório de Registro de Imóveis, informando que não existem os referidos registros - ofício de ID da46442. Deve o exequente identificar o órgão de registro destinatário, inclusive com endereço. Considerando o requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada ENGENORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP, objetivando o redirecionamento da execução contra os sócios RODRIGO BARBOSA RODRIGUES e VALDECIR DA HORA, determino, por ora, seja retificada a autuação para cadastrá-los nos presentes autos na condição de "Terceiro Interessado". Em seguida, notifiquem-se os sócios para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ. Havendo manifestação, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, voltem os autos conclusos para apreciação do requerimento visando a desconsideração da personalidade jurídica, como requerido. COLATINA/ES, 06 de setembro de 2026. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEDSON OLIVEIRA SANTOS
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