Publicações do processo

0000826-70.2015.5.17.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0000826-70.2015.5.17.0141 RECLAMANTE: CLEDSON OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: ENGENORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68dc49 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, verifico que o tipo de petição escolhido pelo Exequente não condiz com o requerimento de instauração do Incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ, fato este que reclama ajustes a fim de que os registros estatísticos sejam corretamente efetuados. Diante disso, antes de mais nada, determino seja alterado o “Tipo de Documento” para constar “Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica", onde constou: ”Manifestação(Pedido de execução e incidente)". APAGAR CASO APRESENTE A PETIÇÃO CORRETAMENTE Consta no acórdão de ID 9f61815: "Dou provimento ao agravo de petição para determinar a penhora sobre os imóveis matriculados sob o n.º 190 e o n.º 46687 junto ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Vitória/ES, incumbindo ao juízo de origem adotar as providências necessárias para a efetivação de tal constrição." Informação do Cartório de Registro de Imóveis, informando que não existem os referidos registros - ofício de ID da46442. Deve o exequente identificar o órgão de registro destinatário, inclusive com endereço. Considerando o requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada ENGENORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP, objetivando o redirecionamento da execução contra os sócios RODRIGO BARBOSA RODRIGUES e VALDECIR DA HORA, determino, por ora, seja retificada a autuação para cadastrá-los nos presentes autos na condição de "Terceiro Interessado". Em seguida, notifiquem-se os sócios para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ. Havendo manifestação, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, voltem os autos conclusos para apreciação do requerimento visando a desconsideração da personalidade jurídica, como requerido. COLATINA/ES, 06 de setembro de 2026. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ENGENORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0000826-70.2015.5.17.0141 RECLAMANTE: CLEDSON OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: ENGENORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68dc49 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, verifico que o tipo de petição escolhido pelo Exequente não condiz com o requerimento de instauração do Incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ, fato este que reclama ajustes a fim de que os registros estatísticos sejam corretamente efetuados. Diante disso, antes de mais nada, determino seja alterado o “Tipo de Documento” para constar “Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica", onde constou: ”Manifestação(Pedido de execução e incidente)". APAGAR CASO APRESENTE A PETIÇÃO CORRETAMENTE Consta no acórdão de ID 9f61815: "Dou provimento ao agravo de petição para determinar a penhora sobre os imóveis matriculados sob o n.º 190 e o n.º 46687 junto ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Vitória/ES, incumbindo ao juízo de origem adotar as providências necessárias para a efetivação de tal constrição." Informação do Cartório de Registro de Imóveis, informando que não existem os referidos registros - ofício de ID da46442. Deve o exequente identificar o órgão de registro destinatário, inclusive com endereço. Considerando o requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada ENGENORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP, objetivando o redirecionamento da execução contra os sócios RODRIGO BARBOSA RODRIGUES e VALDECIR DA HORA, determino, por ora, seja retificada a autuação para cadastrá-los nos presentes autos na condição de "Terceiro Interessado". Em seguida, notifiquem-se os sócios para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ. Havendo manifestação, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, voltem os autos conclusos para apreciação do requerimento visando a desconsideração da personalidade jurídica, como requerido. COLATINA/ES, 06 de setembro de 2026. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEDSON OLIVEIRA SANTOS

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.