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0000826-36.2026.5.18.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0000826-36.2026.5.18.0051 AUTOR: ANDREA RODRIGUES DA SILVA RÉU: RESTAURANTE DI CASA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b91a9 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc. Intimem-se as partes para ciência dos esclarecimentos prestados pelo perito, devendo estas se manifestarem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo supra, as partes devem informar se pretendem produzir outras provas, especificando-as. No silêncio, fica a instrução processual encerrada desde logo, devendo as partes serem intimadas para, caso queiram, apresentarem razões finais no prazo comum de 05 (cinco) dias. Caso as partes tenham interesse na celebração de acordo, no mesmo prazo acima, deverão apresentar a petição de acordo para apreciação ou solicitarem a designação de audiência especialmente para esta finalidade. Decorrido o prazo acima sem possibilidade de acordo, com ou sem razões finais, façam os autos conclusos para julgamento. Se após intimadas na forma do primeiro parágrafo deste despacho, as partes apontarem a necessidade de produção de provas orais, inclua-se o feito na pauta para audiência de instrução. Intimação automática às partes. ANAPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA RODRIGUES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0000826-36.2026.5.18.0051 AUTOR: ANDREA RODRIGUES DA SILVA RÉU: RESTAURANTE DI CASA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b91a9 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc. Intimem-se as partes para ciência dos esclarecimentos prestados pelo perito, devendo estas se manifestarem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo supra, as partes devem informar se pretendem produzir outras provas, especificando-as. No silêncio, fica a instrução processual encerrada desde logo, devendo as partes serem intimadas para, caso queiram, apresentarem razões finais no prazo comum de 05 (cinco) dias. Caso as partes tenham interesse na celebração de acordo, no mesmo prazo acima, deverão apresentar a petição de acordo para apreciação ou solicitarem a designação de audiência especialmente para esta finalidade. Decorrido o prazo acima sem possibilidade de acordo, com ou sem razões finais, façam os autos conclusos para julgamento. Se após intimadas na forma do primeiro parágrafo deste despacho, as partes apontarem a necessidade de produção de provas orais, inclua-se o feito na pauta para audiência de instrução. Intimação automática às partes. ANAPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE DI CASA LTDA

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